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Madeira. "Esta detenção não tem paralelo em situações anteriores"

Paulo Sá e Cunha, Advogado de Pedro Calado, negou que o pedido apresentado pelos advogados para a libertação imediata dos detidos tenha atrasado a aplicação das medidas de coação.

Madeira. "Esta detenção não tem paralelo em situações anteriores"
Notícias ao Minuto

18:34 - 08/02/24 por Notícias ao Minuto

País Corrupção na Madeira

O advogado do ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, comentou, esta quinta-feira, a decisão negativa ao pedido de libertação feito pelos defensores dos três detidos no âmbito do caso de corrupção na Madeira. "Esta detenção não tem paralelo em situações anteriores e é um dever que recai sobre os defensores destes arguidos fazerem tudo o que está ao seu alcance para os restituir à liberdade", afirmou Paulo Sá e Cunha à saída do Campus de Justiça, em Lisboa. 

Questionado se a decisão do juiz o tinha deixado desiludido, o advogado respondeu que "só fica desiludido quem se deixa iludir". Paulo Sá e Cunha explicou que, esta quinta-feira, esteve ocupado com o interrogatório de Pedro Calado. "Aderi a uma iniciativa conjunta, mas quem melhor dela poderá falar são os meus colegas que não tiveram a ocupação que eu tive hoje", disse o advogado aos jornalistas.

Paulo Sá e Cunha negou que o pedido apresentado pelos advogados para a libertação imediata dos detidos tenha atrasado a aplicação das medidas de coação. "Os advogados defendem os direitos fundamentais e a liberdade das pessoas, e devem defender intransigentemente estes valores. Quando entendemos que estes valores estão a ser postos em causa, fazemos o que temos a fazer", referiu. 

O advogado realçou ainda que a decisão sobre este caso "vai ser uma decisão histórica". 

Recorde-se que os três detidos no âmbito do processo de corrupção na Madeira, Pedro Calado, Avelino Farinha e Caldeira Costa, estão há 16 dias detidos para serem interrogados por um juiz de instrução criminal. Pedro Calado começou esta quarta-feira a ser ouvido. 

Leia Também: Advogada defende cumprimento de "limites temporais" em interrogatórios

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