"É a prova clara que o sistema que a lei prevê não pode funcionar, pois o CSMP [Conselho Superior do Ministério Público] não pode ser reduzido a um mero verificador de eventuais impedimentos legais", disse à agência Lusa Rui Cardoso, a propósito da deliberação tomada terça-feira pela sessão plenária do CSMP de não autorizar a nomeação, em comissão de serviço, do procurador-geral adjunto António Cluny para o cargo de membro nacional da Eurojust - Unidade Europeia de Cooperação Judiciária.
Depois de o SMMP ter criticado o novo modelo de escolha do membro nacional na Eurojust, por retirar competências ao CSMP na designação daquele representante da magistratura, Rui Cardoso salientou hoje que "o cargo em questão é de natureza judiciária", pelo que devia o "CSMP ter a palavra decisiva" na escolha do candidato.
Quanto à aprovação do CSMP da nomeação, em comissão de serviço, de Helena Fazenda para o cargo de secretária-geral do Sistema de Segurança Interna, o presidente do SMMMP disse à Lusa esperar que a magistrada "faça um bom trabalho e, nessas funcões, consiga compatibilizar o que a Lei de Seggurança Interna e a Lei de Organziação e Investigação Criminal (LOIC) com o respeito pela autonomia do MP e a direção da investigação criminal pelo MP".
A indigitação de António Cluny para o cargo na Eurojust surgiu depois de Joana Marques Vidal ter proposto ao Governo uma lista de três nomes para o cargo, que incluíam também os magistrados Helena Fazenda e Luís Silva Pereira. Os três candidatos foram ouvidos, em audição parlamentar, que juntou deputados das comissões dos assuntos constitucionais e dos assuntos europeus.
O novo modelo de designação do membro nacional na Eurojust em que a PGR apresenta três nomes ao governo foi publicado a 15 de Abril em Diário da República, tendo sido alvo de muitas críticas do SMMP por alegadamente retirar poderes ao CSMP na escolha daquele membro.
A Eurojust é constituída por 28 membros nacionais, designados pelos Estados-Membros da União Europeia, um por cada Estado, com a qualidade de juiz, procurador ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes, tendo em conta a especificidade dos sistemas nacionais.
Reagindo ao veto do CSMP, António Cluny disse terça-feira à noite à Lusa aguardar "serenamente" os motivos que levaram o CSMP a recusar a sua nomeação para a Eurojust, salientando que o CSMP é um orgão de gestão dos magistrados e não um tribunal.
"O Conselho Superior da Magistratura (CSMP) é um órgão de gestão de magistrados, mas não é um tribunal que possa recusar a aplicação de uma lei vigente", afirmou o procurador-geral adjunto.
Cluny recordou que o seu nome consta de uma lista de três magistrados escolhida pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, tendo sido escolhido por dois ministros do Governo e aprovado pela Assembleia da República, nos termos da lei, cabendo ao CSMP verificar os requisitos legais e autorizar a nomeação em comissão de serviço.
Fontes próximas do CSMP revelaram à Lusa que, em votação secreta, realizada pela sessão plenária do Conselho Superior, Cluny obteve dois votos a favor e três contra, tendo os restantes votos sido abstenções.
As mesmas fontes admitem que, em teoria, é possível que o governo e a PGR insistam em propor, pela segunda vez, ao CSMP o nome de António Cluny para membro nacional da Eurojust, embora exista o risco de o Conselho Superior poder vetar novamente a proposta.