Caso de imigração ilegal no futebol começou a ser julgado

O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar um processo envolvendo o clube de futebol Carqueijo, na Mealhada, e um antigo dirigente do clube por suspeita de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

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Lusa
14/02/2024 14:04 ‧ 14/02/2024 por Lusa

País

Tribunal de Aveiro

Entre os arguidos estão ainda dois cidadãos brasileiros que respondem pelos mesmos crimes, um dos quais pediu para o julgamento decorrer na sua ausência, em virtude de se encontrar a residir no estrangeiro.

Os três arguidos que marcaram presença na primeira sessão do julgamento optaram por não prestar declarações.

A acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, refere que, durante as épocas desportivas 2017/2018 e 2018/2019, os arguidos colocaram a jogar no Sport Clube Carqueijo, da Associação de Futebol de Aveiro, 14 jogadores brasileiros que se encontravam ilegalmente em território nacional.

De acordo com a investigação, os atletas eram aliciados pelos dois cidadãos brasileiros que os convidavam a vir para Portugal com a promessa de celebração de um contrato de trabalho desportivo com um clube de futebol, a troco do pagamento de quantias monetárias entre 1.100 e 4.000 euros.

Os jovens entravam no território nacional ao abrigo do acordo de isenção de vistos celebrado entre Portugal e o Brasil, sobretudo para estadas de turismo que não excediam os três meses, sem visto ou outro documento que os habilitasse a permanecer regularmente em Portugal.

Segundo o MP, os jogadores ficavam alojados numa pequena casa velha tipo T1 na Mealhada, sem condições de habitabilidade ou salubridade evidenciando marcas de sujidade e odor fétido com paredes com humidade e com tinta a cair, dormindo em colchões colocados no chão e onde existia apenas uma casa de banho.

Ainda de acordo com a acusação, a alimentação fornecida aos jovens futebolistas era escassa, sendo providenciada de 15 em 15 dias, e era constituída na sua maioria por arroz, massas e enlatados.

O MP pediu ainda que seja declarado perdido a favor do Estado a quantia de 23.300 euros, correspondendo às quantias alegadamente entregues pelos jovens futebolistas aos dois cidadãos brasileiros.

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