Governo da Madeira "permanecerá em gestão" até decisão de Marcelo
Em causa está a crise política na região da Madeira, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), o social-democrata Miguel Albuquerque.
© Lusa
País Madeira
O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, anunciou, este sábado, que o Governo Regional "permanecerá em gestão" até que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, possa tomar uma decisão sobre eventuais eleições.
"Considero ser preferível manter a atual situação do XIV Governo Regional, que permanecerá em funções de gestão por poucas semanas e eventualmente prolongadas no caso de agendamento de eleições, a nomear já um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão", afirmou em conferência de imprensa, no Palácio de São Lourenço, no Funchal.
Ireneu Barreto acrescentou que, "caso o senhor Presidente da República entenda não dissolver proximamente a Assembleia Legislativa", procederá então à "nomeação de um novo Governo Regional".
"Se o senhor Presidente da República comunicar que não dissolve a Assembleia, nessa altura convocarei o partido mais votado para me indicar o presidente de um novo governo. Se o senhor Presidente da República dissolver a Assembleia, nessa altura o governo continuará em gestão até que haja eleições", explicou.
Questionado sobre o tempo que demorou a tomar a decisão, Ireneu Barreto foi taxativo: "Acha que foi muito? Eu não acho que tenha sido muito. Deu tempo a todos. Deu tempo a todos de pensarem. Deu tempo a mim de pensar. Deu tempo para estar com o Presidente da República e ouvir a sua opinião sobre a situação".
O anúncio da decisão do juiz-conselheiro surgiu um dia depois de Ireneu Barreto ter estado reunido com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em Lisboa.
Após a exoneração do líder do executivo regional, Miguel Albuquerque (PSD), constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira, o represente da República ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional.
No final das audiências, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República sobre a crise política e que anunciaria depois a sua decisão.
Nos termos do artigo 231.º da Constituição, "o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais".
O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".
Contudo, nos termos do artigo 172.º, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição", período que, neste caso, se estende até 24 de março.
[Notícia atualizada às 15h26]
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