Influencer? Juiz critica MP por recorrer de medidas com novos factos

O juiz de instrução da Operação Influencer criticou que, no recurso das medidas de coação aplicadas ao cinco arguidos, o Ministério Público invoque novos factos que não apresentou no primeiro interrogatório judicial.

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Lusa
19/02/2024 18:47 ‧ 19/02/2024 por Lusa

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Operação Influencer

Na resposta do juiz Nuno Dias Costa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, ao recurso do MP para o tribunal da Relação a contestar as medidas de coação aplicadas aos arguidos, nenhuma privativa da liberdade, o magistrado alega que "o Ministério Público teve necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos" de medida de coação diferente do termo de Identidade e Residência (TIR).

"Portanto, o tribunal não podia ter em conta na decisão recorrida" tais novos factos invocados no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Reitera o juiz que o recurso do MP, à exceção dos factos que consubstanciam os crimes de tráfico de influência e de recebimento indevido de vantagem, que considerou estarem "fortemente indiciados" os restantes factos apresentados pelo MP, "não preenchem os elementos típicos" de qualquer crime.

O juiz alega ainda que as medidas de coação pedidas pelo MP assentam na transcrição de conversações telefónicas, que se traduzem em "meio de prova documental que, isoladamente considerado, somente permite demonstrar que uma determinada conversação existiu", sendo que, a "partir de tais conversações, o MP formula juízos, omitindo a descrição de factos que integrem os elementos de qualquer tipo criminal".

Assim, adianta o juiz, tal factualidade é "conclusiva, de cariz vago ou genérico".

Rebate igualmente a crítica do MP de que a sua decisão contém "afirmações lacónicas" e justifica que, quando a proferiu, "havia arguidos detidos (...) que tinham o direito de ver a respetiva situação processual definida no mais curto intervalo de tempo possível, sobretudo se considerado o dia adicional de detenção despendido na audição de conversações telefónicas que há muito deveriam estar transcritas nos autos".

O magistrado contrapõe que as medidas de coação pedidas pelo MP revelam "confusão entre facto e meio de prova e entre facto e 'standard' probatório.

A notícia da argumentação apresentada pelo juiz foi avançada pelo semanário Expresso.

A operação levou à detenção do chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, do advogado Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após o primeiro interrogatório judicial.

Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

O processo está relacionado com a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus.

O primeiro-ministro, António Costa surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão e o Presidente da República marcou eleições para 10 de março.

[Notícia atualizada às 19h46]

Leia Também: Suspeitas do MP contra Costa são "vagas" e "contraditórias", diz juiz

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