O Tribunal Constitucional (TC) "decidiu por maioria não se pronunciar pela inconstitucionalidade" do decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, que o Presidente da República tinha enviado para o TC para fiscalização preventiva.
Os juízes do TC entenderam que a proposta, no essencial, "não fere as expetativas legítimas dos requerentes da nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários, ou a dignidade da pessoa humana", disse o seu presidente, José João Abrantes, desde a sede do tribunal, em Lisboa, citado pela RTP.
"Os preceitos em causa não materializam uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias nem violam o princípio da proteção da confiança" conforme o principio do Estado de Direito, concluiu José João Abrantes.
Em questão está "o artigo 6.º do decreto", que "contém um regime transitório aplicável aos requerimentos de naturalização apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada do novo vigor, por descentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no final do século XV".
O acórdão em questão ficará, ainda hoje, disponível no website do TC, disse.
O Presidente da República submeteu ao TC o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que "a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa".
Segundo o Presidente da República, esse efeito "pode ser considerado atentatório dos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana, bem como até, objetivamente, do direito à vida, pois já foi libertada uma refém luso-israelita com base na sua nacionalidade portuguesa".
O chefe de Estado acrescenta que, por isso, "submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo TC aquele decreto da Assembleia da República, apenas e especificamente por causa do seu artigo 6.º".
As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 05 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.
Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça", com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.
Nos termos do mesmo artigo, podem requerer a naturalização os descendentes de judeus sefarditas que, além de demonstrar a pertença a uma comunidade de origem portuguesa, "tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados".
[Notícia atualizada às 16h31]
Leia Também: Marcelo envia Lei da Nacionalidade para o TC invocando reféns em Gaza