Presidente da República promulga lei da nacionalidade após decisão do TC

O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado constitucional a alteração às regras de atribuição da nacionalidade a judeus sefarditas.

Notícia

© Reuters

Lusa
24/02/2024 22:28 ‧ 24/02/2024 por Lusa

País

Lei da Nacionalidade

Marcelo Rebelo de Sousa tinha submetido ao Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa.

No dia 20 deste mês, o TC decidiu, por maioria, considerar constitucional as normas que integram o regime transitório, "por entender, no essencial, que não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana", refere o acórdão.

O TC entendeu que a alteração em causa "não materializa uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, nem viola o principio da proteção da confiança (...)" conforme o principio do Estado de Direito.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que "a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa".

As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 05 de janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça", com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.

Leia Também: Constitucional dá 'luz verde' a alterações à lei da nacionalidade

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas