Presidente promulga com reparo diploma para regular sedes de associações

O Presidente da República promulgou o regime que permite a regularização das sedes das associações sem fins lucrativos ressalvando, contudo, a diferença de tratamento entre estas entidades e outras de natureza diversa.

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© Andrew Kravchenko/Bloomberg via Getty Images

Lusa
24/02/2024 23:12 ‧ 24/02/2024 por Lusa

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Presidente da República

Numa nota na página na Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou o incêndio trágico de janeiro de 2028 que provocou a morte "a muitas pessoas", destacando que "uma das questões que se levantou foi a falta de licenciamento e de condições de segurança de uma coletividade".

Sublinhando "a diferença de tratamento entre estas entidades e outras de natureza diversa", a nota refere que foi tido em conta "o largo apoio parlamentar a esta medida" na promulgação do regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

O decreto, que teve origem num projeto-lei do PSD, foi aprovado a 05 de janeiro apenas com votos contra do PCP, abstenção do PS, IL, BE e Livre e favoráveis dos restantes partidos.

"O associativismo de cariz cultural, desportivo e recreativo tem em Portugal uma longa tradição e um forte enraizamento local, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e valorização das identidades e dos patrimónios territoriais e, até, da socialização e da coesão social em muitas freguesias espalhadas por todo o território nacional", referem os sociais-democratas, na exposição de motivos dos diplomas.

O diploma visa consagrar "um regime extraordinário e transitório" para que as associações legalizem, "sempre que possível e de acordo com a legislação em vigor, as suas instalações e equipamentos nos locais onde foram construídas, realizando as obras necessárias para este efeito e sujeitando-se a um processo de licenciamento de acordo com os termos e requisitos legais".

"A presente lei responsabiliza estas entidades e cria a obrigatoriedade de as mesmas apresentarem documentação específica demonstrativa da sua relevância, assim como um processo de legalização à luz dos instrumentos de gestão territorial e legislação em vigor, com parecer obrigatório das entidades com jurisdição pública", acrescentam os sociais-democratas.

Leia Também: Presidente da República promulga lei da nacionalidade após decisão do TC

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