Um homem, de 42 anos, foi detido na passada quarta-feira, 28 de fevereiro, por ser suspeito da prática dos crimes de roubo, sequestro, danos patrimoniais e posse de arma proibida, no concelho de Caldas da Rainha.
Em comunicado, enviado este domingo às redações, a Guarda Nacional Republicana (GNR) revelou que a detenção ocorreu "no âmbito de uma investigação pela prática de três crimes de roubo, sequestro, danos patrimoniais e posse de arma proibida, um dos quais na forma tentada, ocorridos em dois estabelecimentos comerciais e numa residência, entre os dias 25 e 27 de fevereiro, nos concelhos de Óbidos e Bombarral".
"Durante a investigação, apurou-se que o suspeito terá utilizado uma arma branca para consumar o roubo num estabelecimento comercial e tentar num outro. A arma terá sido utilizada para consumar, também, o roubo numa habitação, onde agrediu e manteve presa a residente e provocou vários estragos na propriedade pelo que foi indiciado por sequestro e danos patrimoniais", explicou a GNR.
Ainda de acordo com a autoridade, dos roubos resultaram quatro vítimas: dois homens e duas mulheres, com idades entre os 36 e os 57 anos. Destas, três foram consideradas vítimas leves e uma "muito grave", que sofreu "múltiplas fraturas" e "lesões corto-perfurantes nos membros".
A vítima foi transportada ao Centro Hospitalar do Oeste (CHO), em Caldas da Rainha e, posteriormente, encaminhada para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
Foram então realizadas diligências policiais que culminaram na localização e identificação do suspeito, que foi posteriormente detido.
A GNR deu cumprimento a três mandados de busca - duas em residência e uma em veículo - no concelho de Bombarral, nas quais foi possível apreender uma arma branca, um telemóvel e diversa indumentária durante a prática dos crimes.
O detido, que já tinha antecedentes criminais por crimes de roubo, furto e tráfico de estupefacientes, foi presente no Tribunal Judicial de Leiria, na sexta-feira, onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Na nota, a GNR afirmou que "acredita ter conseguido por cobro à atividade delituosa, gravosa, que vinha sendo praticada pelo arguido, permitindo, assim, restituir alguma tranquilidade às populações e empresários locais".
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