Regras na verificação de baixas médicas 'apertam' hoje. O que muda

Baixas passam a poder ver verificadas em qualquer altura pela Segurança Social. Fique a par de todas as alterações que entram, esta segunda feira, em vigor.

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Notícias ao Minuto
01/04/2024 09:09 ‧ 01/04/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

baixas médicas

A partir de hoje, entra em vigor um decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da Segurança Social. Mas, afinal, o que vai mudar a partir desta segunda-feira?

Em causa está "um novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, com o objetivo de o adequar à nova realidade jurídica e social existente", que pretende "torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência", pode ler-se no documento.

Em grande destaque estão então as baixas médicas, cuja sua verificação, quando estas são superiores a três dias, passa a poder ser feita em qualquer altura. A fiscalização das baixas por doença, por exemplo, será "feita por equipas da Segurança Social, podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas".

O gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esclareceu tudo o que muda em quatro pontos:

  • As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  • A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  • A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  • As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por e-mail e sms. 

Recorde-se ainda que desde o dia 1 de março as baixas podem ser passadas nos serviços de urgência, bem como por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais.

Recentemente, passou ainda a ser possível ficar-se de baixa através de uma autodeclaração "por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, não podendo, contudo, exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano". Estas baixas, à semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, não são remuneradas pelo empregador ou pela Segurança Social.

Os beneficiários podem ainda antecipar o fim de baixas médicas, através de uma ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho.

Leia Também: Em apenas 5 dias, urgências já passaram 13% do total de baixas médicas

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