Influencer? Montenegro e Moedas recusam comentar. "Não está na agenda"

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, esta quarta-feira, o recurso apresentado Ministério Público (MP) no âmbito da Operação Influencer.

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Notícias ao Minuto
17/04/2024 19:30 ‧ 17/04/2024 por Notícias ao Minuto

País

Operação Influencer

O primeiro-ministro Luís Montenegro e o autarca da Câmara Municipal de Lisboa Carlos Moedas recusaram-se hoje a comentar os desenvolvimentos do caso Influencer - que envolve António Costa

"Esse assunto não está na agenda nem do Conselho, nem na minha agenda do dia de hoje por isso não vou fazer nenhum comentário", afirmou Luís Montenegro em declarações aos jornalistas a partir de Bruxelas, onde participa no primeiro Conselho Europeu.

Por sua vez, Carlos Moedas, em Lisboa, na cerimónia de inauguração da Residência Universitária Manuel da Maia, disse que é preciso "esperar pelos resultados", mas que "é importante a separação de poderes", escusando-se a fazer mais comentários. 

Note-se que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, esta quarta-feira, o recurso apresentado Ministério Público (MP), no âmbito da Operação Influencer, aliviando as medidas de coação de todos os arguidos. Além disso, considerou que não há indícios fortes de tráfico de influências para Diogo Lacerda Machado e para Vítor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa. 

Influencer. MP perde recurso na Relação, medidas de coação são reduzidas

Influencer. MP perde recurso na Relação, medidas de coação são reduzidas

Arguidos vão ficar apenas sujeitos a termo de identidade e residência. Recorde-se que o Ministério Público pretendia restaurar todos os crimes pelos quais indiciava os arguidos e queria medidas de coação mais pesadas.

Notícias ao Minuto com Lusa | 12:50 - 17/04/2024

Os arguidos ficam apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, deixando de estar proibidos de sair do país, e não terão de pagar cauções à justiça, indicaram as estações, numa notícia também depois veiculada pela agência Lusa.

"Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação", refere a decisão do TRL, a que Lusa teve acesso.

O TRL concluiu também que "os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", o que significa que afastou os indícios do crime de tráfico de influências.

Leia Também: Influencer. Ana Catarina Mendes exige "explicações" do MP aos portugueses

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