Rejeição, vítima e a nova reclamação. O novo capítulo da Operação Marquês

O Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação de Sócrates contra as três juízas desembargadoras a quem foi distribuído o recurso da Operação Marquês. O ex-primeiro-ministro diz que tem direito a reclamar e que vai avançar com o caso para o tribunal.

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© Mário Vasa / Global Imagens

Notícias ao Minuto
18/04/2024 08:58 ‧ 18/04/2024 por Notícias ao Minuto

País

Operação Marquês

"O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar".

Esta foi a decisão tomada, na terça-feira, pelo  órgão de gestão e disciplina dos juízes e que desta forma decidiu manter o coletivo de três juízas desembargadoras a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês no início do ano passado... contra a vontade do antigo primeiro-ministro.

"Ilegal", foi a forma como José Sócrates reagiu, na quarta-feira, a esta decisão, acrescentando, ainda, que foi "apenas a vítima, a vítima de mais uma vez manipularem a escolha de juízes".

O pedido de impugnação... que foi rejeitado

José Sócrates foi acusado em 2017 pelo Ministério Público no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.

Isto acontece depois de, no início do ano passado, o CSM ter decidido manter o coletivo de três juízas desembargadoras a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês, apesar de duas das magistradas terem sido colocadas em setembro de 2023 nos tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, ao abrigo do movimento de magistrados. 

Apesar da transferência de duas das três juízas que acompanhavam o processo no Tribunal da Relação de Lisboa para a Relação do Porto e a Relação de Guimarães, o Conselho Superior da Magistratura atribuiu, em julho, exclusividade das juízas nesse processo, sem o remeter para nova distribuição.

A defesa do ex-primeiro-ministro não ficou agradado com o facto e decidiu apresentar uma impugnação... que foi agora rejeitada.

Sócrates, "vítima de mais uma vez manipularem a escolha de juízes"?

Em reação à rejeição da impugnação, Sócrates considerou tratar-se de "uma vítima".

"O acordão é de uma violência de um arbítrio absolutamente singular e podem resumir-se da seguinte forma: ao fim de dez anos, as juízas mudam a acusação, os factos, os crimes e a moldura penal. 'Se os primeiros crimes não foram suficientes para te levar a julgamento, experimentaremos outros crimes'. Basicamente é isto que descreve o que foi feito", acusou, considerando que a escolha das juízas foi "falseada".

O CSM afirmou que a sua decisão tinha como base a falta de legitimidade da impugnação. "Sim, não tenho legitimidade. Fui apenas a vítima, a vítima de mais uma vez manipularem a escolha de juízes. E por isso o Conselho acha que eu não tenho direito a reclamar. Mas tenho", disse, anunciado em seguida que não vai desistir.

"Iremos procurar um tribunal para apresentar a devida impugnação judicial", fez saber.

CSM está "seguro da decisão" e refuta argumentos de Sócrates

Confrontado com a reação de José Sócrates, o vice presidente do CSM, Azevedo Mendes, explicou que relativamente a esta impugnação e a esta reclamação, o Plenário do CSM decidiu impugná-la por razões procedimentais, não se tendo debruçado sobre a questão de fundo.

"Relativamente à questão de fundo, o que tenho a dizer é que a deliberação que o Plenário aprovou naquela altura, a substância não foi propriamente aquilo que era dito na impugnação, não foi a questão de atribuir a exclusividade à juíza porque elas já estavam em exclusividade, foi apenas de prolongar a competência delas -- uma tinha saído para a Relação de Guimarães e outra para a Relação do Porto", explicou, sublinhando ainda que a atribuição do processo às juízas "foi normal, nunca foi contestada" e "foi feita por intermédio da distribuição normal regular".

Azevedo Mandes explicou também que se houver alguma irregularidade no processo, através nomeadamente de uma deliberação do CSM, "é um tribunal que o vai ter que decidir".

Leia Também: Operação Marquês? CSM "seguro da decisão" e refuta argumentos de Sócrates

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