Municípios de Coimbra "proíbem queimas e queimadas" em período crítico
Entre 1 de junho e 30 de setembro não se autoriza a realização destas atividades.
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País Incêndios
A Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra, composta por 19 municípios diferentes daquela zona do país, decidiu aprovar uma recomendação "para que não se autorize a realização de queimas ou queimadas de amontoados entre 1 de junho e 30 de setembro de 2024".
"A decisão surge da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais", lê-se em comunicado.
Nele, a CIM da Região de Coimbra explica que "a decisão surge da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais".
Este tem sido, aliás, "um procedimento adotado pelos 19 municípios da CIM Região de Coimbra desde 2019, de forma a diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território".
"A CIM da Região de Coimbra é a maior comunidade intermunicipal de Portugal e integra os municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares", conclui a CIM no comunicado.
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