De acordo com a publicação, a decisão é fundamentada em uma proposta da secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, que mereceu a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em 29 de dezembro de 2023".
A área a classificar abrange as freguesias de Lanhelas e Vilar de Mouros, concelho de Caminha, no distrito de Viana do Castelo.
A consulta pública da proposta de classificação tem a duração de 30 dias úteis, sendo que as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) no prazo de 15 dias úteis.
De acordo com informação disponível no sítio na Internet da Câmara de Caminha, hoje consultada pela Lusa, "desde os finais do século XIX que são conhecidos testemunhos de arte rupestre no Monte de Góios, o que culminou com a classificação da Laje das Fogaças como Monumento Nacional já em 1974".
"No entanto, foi no âmbito da avaliação do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (Recape) da autoestrada A28, ligação rodoviária a Caminha, que se procedeu à realização de trabalhos de prospeção arqueológica que resultaram na identificação de várias novas rochas gravadas, distribuídas pela vertente ocidental do Monte de Góios, o que contribuiu para o reconhecimento da área como um autêntico santuário de arte rupestre".
De acordo com a autarquia, "estes importantes testemunhos da ação humana são enquadráveis num longo período cronológico, desde a Pré-história, mais concretamente dos finais do Paleolítico Superior, até aos períodos históricos mais recentes".
"O rico acervo iconográfico identificado no Monte de Góios é composto por representações tendencialmente antropomórficas, zoomórficas e geométricas, realizadas por picotagem ou abrasão. Estas manifestações constituem um relevante legado da vida cognitiva e/ou espiritual das populações que foram ocupando o território e traduzem-se numa importante janela para o nosso passado", refere o município.