Num requerimento enviado hoje à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a que a agência Lusa teve acesso, o advogado João Correia alega que os fundamentos do despacho de exoneração dos membros da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) são "vagos, genéricos e meramente conclusivos" e ainda lesivos do seu bom nome.
O advogado pede também a nulidade do "despacho aclarativo" que exige que os membros da Mesa se mantenham em funções, por considerá-lo "ilegal e conter, em si, a prática de uma infração de natureza criminal", alegando que está fundamentado em normas que já não estão em vigor.
O Ministério do Trabalho avisou, em 02 de maio, a administração exonerada da SCML para se manter em funções, sob pena de incorrer num crime de abandono de funções públicas.
Segundo o ex-vogal, o despacho de exoneração dos cinco membros da Mesa (4702-C/2024 de 29 de Abril), fundamenta a cessação de funções na falta de prestação de elementos essenciais, nomeadamente, "a falta de informação à tutela sobre o relatório e contas de 2023, mesmo que em versão provisória, sobre a execução orçamental do primeiro trimestre de 2024, ausência de resposta de os pedidos de informação e atuações gravemente negligentes que afetam a gestão" da instituição.
Alega também o ministério de Maria do Rosário Ramalho que os elementos dirigentes da SCML não apresentaram qualquer "plano de reestruturação financeira, tendo em conta o desequilíbrio de contas entre a estrutura corrente e de capital, desde que tomaram posse até agora".
Na opinião de João Correia, advogado em causa própria, as razões para a sua exoneração carecem de fundamentação, e por isso solicitou ao Ministério "uma certidão, para fins judiciais, na qual constem todos, mas todos, os factos que justificaram as imputações".
Para o ex-dirigente da SCML, "não se mostram hábeis a descortinar, nem sequer as causas da destituição de cada membro da Mesa", nem "qualquer relação entre a motivação adotada e a conduta e as responsabilidades de cada um dos visados, uma vez que os ´pelouros´ não coincidiam".
No requerimento, João Correia invoca a sua condição de advogado há 50 anos e lembra alguns cargos que exerceu - secretário de Estado da Justiça, vice-presidente do conselho geral da Ordem dos Advogados e membro do Conselho Superior do Ministério Público -, alertando para "o prejuízo público que pode advir de tais imputações", que constam no despacho de destituição.
A provedora Ana Jorge e os cinco restantes membros da Mesa da SCML foram exonerados "com efeitos imediatos" em 30 de abril, através de um despacho que justificava a decisão com "atuações gravemente negligentes" que afetaram a gestão da instituição.
Depois da sua exoneração, a provedora escreveu uma carta a todos os trabalhadores da SCML, na qual acusava o Governo de a ter exonerado de "forma rude, sobranceira e caluniosa" e em que afirmou que foi apanhada de surpresa.
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