O MJ defendeu em comunicado divulgado na quarta-feira que a proposta do Governo apresentada aos sindicatos dos funcionários judiciais na reunião negocial na sexta-feira passada "iguala, em termos de montante, o valor reivindicado pelos sindicatos" para o suplemento de recuperação processual, algo que o SFJ contestou hoje em comunicado, acusando a tutela de confundir conceitos.
"Não se compreende que o MJ justifique a sua proposta com a argumentação de que em termos práticos é igual à apresentada pelo sindicato (o que não é), quando confunde conceitos como pagamento e integração, bem como os efeitos de cada um deles, que são totalmente diferenciados. E mais: esta proposta indicia que, no termo das negociações, a intenção poderá ser, quiçá, a supressão do suplemento", afirmou o SFJ em comunicado.
Em declarações à Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, sublinhou que a integração do suplemento no salário base dos oficiais de justiça estava prometida desde a sua criação, em 2001, e que integrar o suplemento no salário base, ao invés de o pagar como um subsídio -- o que acontece atualmente -- significaria que passaria a ser considerado salário base destes profissionais, não podendo ser cortado, eliminado ou suspenso.
O dirigente sindical considerou que ao manter-se como subsídio, não há garantia de que a qualquer momento não possa ser decidido, por um qualquer Governo, eliminá-lo, reduzindo dessa forma, na prática, o salário dos funcionários judiciais, explicou.
"O aumento que propõem não é a integração do suplemento, o que faz com que a sua supressão possa ser o objetivo final, com a tentativa do MJ de aglutinar num único suplemento o atual de recuperação com o de disponibilidade. Tal, obviamente, é inaceitável por parte do SFJ, até face aos compromissos assumidos pelos atuais governantes", afirmou o sindicato no comunicado.
António Marçal disse que a proposta da tutela ligava o aumento do valor do suplemento ao pagamento do dever de disponibilidade e não ao pagamento do trabalho extraordinário, "o que é inaceitável" e que aceitar a proposta tal como ela foi apresentada significaria uma renúncia sindical a reivindicar o pagamento pela disponibilidade permanente e pelo trabalho suplementar.
O SFJ afirmou também que o MJ "omitiu que o aumento" proposto de 1,66% no suplemento de recuperação processual -- passando de 10% do salário base para 11,66% - "não é definitivo".
"Apenas seria pago, a partir do próximo mês de julho até à finalização das negociações, as quais foram fixadas até final de 2024, o que, fazendo fé no calendário apresentado, produziria efeitos apenas no segundo semestre deste ano", argumentou o sindicato.
O MJ afirma que a sua proposta, para um suplemento pago a 11,66% em 12 meses, em vez de 10% em 11 meses, representa um aumento anual no suplemento de recuperação processual de 335,95 euros para o salário base mais baixo, de 1.122,84 euros, auferido nas categorias de escrivão auxiliar e técnico auxiliar de justiça, e um aumento de 893,40 euros anuais num salário base mais elevado da carreira, de 2.985,96 euros, auferido pelos secretários de tribunais superiores.
O SFJ insiste na integração do suplemento no salário base, pago a 14 meses.
Os sindicatos dos oficiais de justiça voltam a ser recebidos pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 17 de maio.
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