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Proposta mudança de nome de provedor dos destinatários dos serviços

A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, propôs hoje que o provedor dos Destinatários dos Serviços tenha a designação de provedor Associativo, considerando ser uma forma "mais breve e menos rebarbativa".

Proposta mudança de nome de provedor dos destinatários dos serviços
Notícias ao Minuto

17:28 - 09/05/24 por Lusa

País Provedora de Justiça

"O nome que lhe é dado pela lei é o de provedor dos Destinatários dos Serviços, mas eu proponho que o designemos de uma forma mais breve e talvez menos rebarbativa, simplesmente como provedor Associativo", disse Maria Lúcia Amaral no 1.º Fórum das Ordens Profissionais, que decorre no Salão Nobre do Instituto Superior Técnico, em Lisboa.

"Na lei de 2013 que o novo regime jurídico veio a alterar já se previa a possibilidade de cada associação pública profissional, de cada ordem, vir a designar uma personalidade independente -- o já então chamado provedor dos destinatários dos serviços -, com a função de, e cito, defender os interesses destes últimos, os destinatários dos serviços", realçou.

De acordo com Ana Lúcia Amaral, dez anos depois, a nova lei "veio transformar o que antes era uma faculdade, uma possibilidade, numa obrigação, num dever que tem de ser cumprido", afirmando que cada ordem "tem doravante de contar com um provedor no seu quadro orgânico".

"O regime é este. Primeiro, o provedor tem de ser uma personalidade independente, não inscrita na ordem. Segundo, é nomeado pelo bastonário, sob proposta do órgão de supervisão. Terceiro, exerce uma função remunerada. Quarto, só pode ser destituído se cometer uma falta grave. Quinto, faz parte, por inerência, do órgão de supervisão, mas sem direito a voto", explicou.

Para a provedora de Justiça, a figura do provedor "existe para analisar queixas que sejam apresentadas pelos destinatários dos serviços".

"Além disso, detém uma competência importante, que é de participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao órgão independente, que doravante terá competência para instruir processos disciplinares e que é o órgão disciplinar. A existência obrigatória desta figura e a sua necessária inclusão no quadro orgânico de cada ordem foi um dos pontos apreciados em controlo prévio pelo Tribunal Constitucional", que não se prenunciou pela inconstitucionalidade da figura do provedor, observou.

Ana Lúcia Amaral lembrou que "não havia, na ordem constitucional portuguesa, nenhum direito fundamental à Constituição, por parte de uma profissão em ordem ou associação pública profissional".

"O Tribunal invocou, em relação a todas as normas questionadas, que, quanto ao provedor associativo, ao provedor dos destinatários dos serviços, nenhum problema haveria", acrescentou.

[Notícia atualizada às 17h39]

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