Porto. Supremo nega indemnização a empresário lesado por obras do Metro

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu uma providência cautelar de um comerciante afetado pelas obras do Metro do Porto na Praça da Liberdade, mas o seu advogado insiste que há fundamento para ser indemnizado, disse hoje à Lusa.

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Lusa
15/05/2024 17:55 ‧ 15/05/2024 por Lusa

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Porto

De acordo com Eusébio Amorim, advogado da empresa de restauração RTM, que detinha um estabelecimento na Praça da Liberdade, no Porto, o STA considerou que a ação deveria ser julgada improcedente por não terem sido provados "factos suficientes para dizer que havia o chamado 'periculum in mora', que é o perigo da RTM [empresa] sofrer ainda maiores prejuízos pelo atraso nessa indemnização".

O supremo considerou que "não se verificavam os requisitos da providência cautelar, porque entendia que a empresa RTM não estaria numa situação de grave carência económica", explicou.

O processo remonta a novembro de 2022, altura em que a empresa RTM interpôs uma providência cautelar de 104,5 mil euros no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, pedindo aquele valor à Metro do Porto, que está a executar as obras da Linha Rosa (São Bento - Casa da Música) naquele local.

Em causa está o modelo de cálculo das indemnizações, que a RTM queria que abarcasse apenas o período pré-pandemia de covid-19, mas a Metro queria incluir os anos de 2020 e 2021, algo dito à Lusa pelo o gerente do espaço, Manuel Amaral, em 2022.

Em primeira instância, o TAF deu razão à RTM e até fixou o valor a pagar em 137,4 mil euros, mais 8,3 mil euros por mês até serem repostas as condições de funcionamento da Praça da Liberdade, conforme noticiou o Público em maio de 2023.

Após passar pelo Tribunal Administrativo Central Norte (TCAN), que revogou a decisão do TAF, a RTM levou a providência cautelar ao Supremo, que apesar de confirmar o indeferimento, segundo Eusébio Amorim, "entendeu, na senda da jurisprudência que já tinha fixado, que não é necessário estar numa situação de grave carência económica para que seja legítimo pedir uma indemnização".

"Não há dúvidas, da posição das instâncias, que assiste à minha cliente o direito a receber uma indemnização", acrescenta o advogado, salientando que "nem sequer o valor arbitrado pela primeira instância foi questionado".

Assim, a empresa irá propor uma ação definitiva onde peticionará "os prejuízos sofridos de facto pela RTM" e ainda apresentará "uma nova providência cautelar, simultaneamente, para que o tribunal, ultrapassando a questão que o STA levantou", leve a que "seja declarada a obrigação da Metro do Porto reparar, ainda que provisoriamente, os danos que estão a ser causados".

Questionado sobre se a RTM admite falar com a Metro do Porto com vista a chegar a um acordo extra-judicial, Eusébio Amorim disse que o seu cliente já tentou essa via, sem acordo, e que até hoje a RTM não recebeu qualquer valor.

Questionada pela Lusa, fonte oficial da Metro do Porto referiu que "qualquer pessoa ou empresa é livre de intentar ações", confirmando oficialmente apenas que "não foi dado provimento à providência cautelar referida, pelo que este processo terminou aqui".

Os custos totais da Linha Rosa ascendem aos 304,7 milhões de euros, após em julho do ano passado, o valor total das obras de expansão da linha Amarela e da linha Rosa subir cerca de 20 milhões de euros para 511 milhões, segundo uma resolução do Conselho de Ministros.

Atualmente, a Metro do Porto conta com seis linhas em operação, aguardando-se a inauguração da extensão da Linha Amarela (D) entre Santo Ovídio e Vila d'Este (Vila Nova de Gaia), e a conclusão das obras da Linha Rosa (G), entre São Bento e Casa da Música (Porto) e da linha de 'metrobus' entre Casa da Música e Praça do Império.

A obra da Linha Rubi (Santo Ovídio - Casa da Música), que inclui uma nova ponte sobre o rio Douro, já arrancou, e o concurso público para a segunda fase do 'metrobus', que ligará o serviço até à Praça Cidade do Salvador (rotunda da Anémona), também já foi lançado.

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