Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso, o suspeito, detido preventivamente, iniciou naquele dia, na residência da família com quem vivia, um confronto verbal com o pai, por estar convicto de que o progenitor "praticava atos de natureza sexual" com uma filha menor e irmã do arguido.
O MP explicou que a vítima conseguiu sair de casa e, apesar de a mãe do arguido ter tentado evitar que este saísse em perseguição do pai, fechando a porta sobre uma das mãos do filho, o jovem conseguiu libertar-se e começou a correr na direção daquele, na rua, levando na mão uma navalha.
"Após correr alguns metros, o arguido alcançou o seu pai e, a partir desse momento, sempre que se aproximava o suficiente", desferia-lhe em várias zonas do corpo golpes com a navalha, descreveu o MP, num despacho secundado no juízo de instrução criminal.
A vítima "ainda conseguiu fugir mais alguns metros, pese embora continuasse a sofrer golpes provocados pelo arguido", mas este "acabou por alcançar o pai e, empregando força física extrema, desferiu um número não concretamente apurado de golpes nas costas".
Ainda segundo o documento, o jovem empurrou o pai, "fazendo-o embater com a cabeça numa parede", tendo caiu inanimado no chão, e, "usando força física extrema, voltou a desferir" golpes com a navalha em várias partes do corpo do progenitor.
O arguido apenas parou quando se começaram a ouvir as sirenes das forças de segurança e de auxílio médico que se aproximavam do local.
Para o MP, o jovem sabia que iria provocar a morte do pai ao desferir intencionalmente os golpes com a navalha, alguns em zonas vitais.
De acordo com o despacho, o arguido agiu "com o propósito concretizado de tirar a vida" ao pai e a sua conduta foi "especialmente perversa e censurável", revelando-se "totalmente indiferente não apenas à vida de uma pessoa, como, particularmente, à do seu progenitor".
No despacho lê-se ainda que em 2021 o jovem apresentou denúncia, "alegando que o seu pai praticava atos de natureza sexual" com a irmã, mas o inquérito foi arquivado "por não se ter apurado qualquer indício".
No ano seguinte, foi aberto um outro inquérito, sendo que do auto de notícia "resulta a descrição de agressões alegadamente praticadas pelo arguido" sobre o pai, que originaram fraturas e internamento, mas também foi arquivado porque os pais recusaram prestar declarações.
Na sequência dos factos que deram origem a este inquérito de 2022, o jovem foi internado compulsivamente.
A decisão instrutória adiantou que, "não obstante o arguido não ter sido sujeito a perícia, não se suscita ao Tribunal dúvida de que o arguido padece de doença mental, tendo antes da sua detenção estado internado em duas ocasiões".
Nesse sentido, determinou à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para informar se há disponibilidade de colocar aquele em estabelecimento adequado à sua situação, para eventual alteração das medidas de coação.
O julgamento, por um tribunal coletivo, ainda não tem data marcada.
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