Fonte da autarquia esclareceu hoje à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A "ordem de despejo" foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
"Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados", refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
"O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos", salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
"A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral", acrescenta.
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