O antigo primeiro-ministro António Costa foi ouvido pelo Ministério Público, esta sexta-feira, no âmbito da Operação Influencer. Costa foi ouvido a seu pedido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), avança o Expresso, seis meses após a Procuradoria-Geral da República ter anunciado que era suspeito no âmbito da Operação Influencer, o que levou a que, em seguida, pedisse a demissão do cargo de primeiro-ministro, a 7 de novembro de 2023.
O antigo chefe do Governo não foi ouvido na qualidade de arguido, tendo a audição sido enquadrada por um artigo do Código do Processo Penal (CPP) em que está prevista a situação para pessoas consideradas suspeitas, como acontece com António Costa.
O número 14 do artigo 86.º do CPP esclarece que "se, através dos esclarecimentos públicos prestados nos termos dos números anteriores, for confirmado que a pessoa publicamente posta em causa assume a qualidade de suspeito, tem esta pessoa o direito de ser ouvida no processo, a seu pedido, num prazo razoável, que não deverá ultrapassar os três meses, com salvaguarda dos interesses da investigação".
No mesmo documento, no número 13, lê-se que "o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação: a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa […]".
Em simultâneo, o Expresso cita o número 9 desse mesmo artigo 86.ª, que diz que a autoridade judiciária "pode, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de ato ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação" e se afigurar "conveniente ao esclarecimento da verdade" ou "indispensável ao exercício de direitos pelos interessados".
A inquirição, liderada pela procuradora Rita Madeira, coordenadora da secção de corrupção no DCIAP, terá durado uma hora e meia e o ex-primeiro-ministro terá respondido a todas as perguntas da magistrada, apurou, por seu lado, o Observador.
António Costa anunciou, em abril, que ordenou a apresentação de um requerimento no Ministério Público, para ser ouvido "com a maior celeridade" possível. O documento foi submetido formalmente a 2 de abril. O MP decidiu, no entanto, não esperar pelo fim do prazo referido pelo CPP nestas situações.
Advogados do antigo primeiro-ministro adiantaram entretanto à Lusa que Costa "prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público, não tendo sido constituído arguido" e "mantém-se, como até agora, totalmente disponível para colaborar em tudo o que o Ministério Público entender necessário".
"O dr. António Costa foi hoje ouvido na qualidade de declarante, na sequência do requerimento por si apresentado em 2 de abril de 2024", referiram ainda.
Quem também pediu para ser ouvido nesta investigação, no dia seguinte a ter sido alvo de buscas domiciliárias, foi o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, que foi constituído arguido. Até ao momento, no entanto, não teve qualquer resposta do DCIAP.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa (PS), após ter sido tornado público que era alvo de um inquérito judicial instaurado pelo Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça a partir da designada Operação Influencer.
Esse processo judicial está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições, que se realizaram no dia 10 de março, dando a maioria ao PSD/CDS-PP/PPM.
[Notícia atualizada às 19h56]
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