O decreto-lei publicado "altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse", lê-se no sumário publicado.
Uma alteração de 2017 à lei de estrangeiros permitia, "através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito", ao abrigo de partes dos artigos 88 e 89.
No decreto-lei agora publicado, o governo considera que a "possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência" foi uma medida "irrefletida" que comprometeu "os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen".
Depois da entrada, seria possível entrar no "regime geral de obtenção de autorizações de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho".
Em 2019 foi feita uma nova alteração aos artigos 88 e 89, que permitia a regularização de imigrantes desde que tivessem "a situação regularizada perante a segurança social há, pelo menos, doze meses".
"Com estas alterações, admitiu-se, de forma clara, a possibilidade de qualquer cidadão estrangeiro permanecer em território nacional, ainda que tenha entrado de forma irregular no país", refere o decreto-lei agora publicado.
O Governo diz que se verificou "um crescimento exponencial dos pedidos de legalização por esta via que, infelizmente, são em larga medida um instrumento utilizado por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos e ao auxílio à imigração ilegal".
Para o Governo, estas alterações "contribuíram, fortemente, para um perverso efeito de chamada, dado que abriram o caminho para determinados circuitos migratórios com promessas de entrada e regularização num Estado-Membro da União Europeia de migrantes em situação irregular, propiciando, muitas vezes, condições de manifesta vulnerabilidade".
O "recurso abusivo e sistemático a este mecanismo, associado à enorme procura, às vicissitudes do moroso processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e à ineficaz distribuição dos respetivos recursos e atribuições por várias entidades preexistentes e a criar, contribuiu para a situação em que o País se encontra", lê-se no decreto-lei agora publicado.
O diploma ordena por isso a "revogação dos instrumentos de autorização de residência assentes na mera manifestação de interesse, salvaguardando, contudo, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daqueles instrumentos".
O decreto-lei foi anunciado na segunda-feira à tarde, pelas 16:45, pelo primeiro-ministro, foi promulgado pelo presidente menos de três horas depois e foi publicado ainda antes da meia-noite para entrar hoje em vigor.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação rápida, "tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência".
No Plano de Ação para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o "fim do regime excecional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse", considerada uma "porta aberta e fonte de grande parte de pendências".
O plano contempla também o "reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários", com o reforço de 45 elementos em 15 países, uma lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Entre as 41 medidas previstas no plano, consta ainda a transformação do atual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite circular pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de emergência.
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