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Tribunal profere acórdão no caso de Claudia Simões contra agentes da PSP

O Tribunal de Sintra profere hoje acórdão no julgamento que envolve três agentes da PSP na alegada agressão e detenção, com violência, de Cláudia Simões numa paragem de autocarro na Amadora, em janeiro de 2020.

Tribunal profere acórdão no caso de Claudia Simões contra agentes da PSP
Notícias ao Minuto

06:16 - 01/07/24 por Lusa

País Cláudia Simões

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição dos arguidos Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Rodrigues, censurando em contrapartida o comportamento da assistente Cláudia Simões (que é simultaneamente arguida) por desobedecer à ordem do polícia Carlos Canha para se identificar e pelo facto de, em julgamento, evidenciar "exagero" nos comentários e relatos sobre o ocorrido.

"Se não lhe mordesse a mão morria" e "no carro deram-me socos na boca para partir os dentes" foram alguns exemplos apontados das afirmações supostamente exageradas que a assistente/queixosa terá proferido durante o julgamento que não convenceram o MP e que terão tido um efeito contraproducente na avaliação da credibilidade da alegada vítima das agressões.

Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia. Após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar em ser identificada.

Neste processo, o agente da PSP Carlos Canha está acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondem por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega Carlos Canha à vítima.

Todos os crimes foram afastados pela procuradora, que, no entanto, terá deixado em aberto a possibilidade de Carlos Canha vir a ser sancionado pelo tribunal de julgamento por alegadas ofensas corporais, não relativamente a Cláudia Simões, mas a dois outros ofendidos (Ricardo Botelho e Domingues Sequeira) que se tinham deslocado à esquadra na qualidade de testemunhas do desacato verificado no autocarro.

Cláudia Simões alegou que foi agredida junto à paragem do autocarro e junto à esquadra e comprovou que teve de ser transportada para o Hospital Amadora-Sintra. Segundo os advogados da queixosa, esta foi diagnosticada com um traumatismo crânio-encefálico com ferida, apresentando ainda hematomas no rosto e outras partes do corpo.

Os advogados de Cláudia Simões defenderam, nas alegações finais, a condenação integral dos três agentes da PSP pelos crimes de que estão acusados, exigindo indemnizações cíveis por danos patrimoniais e também por danos morais, que, no conjunto, ultrapassam os 200 mil euros.

Bartolomeu Domingues, advogado de Cláudia Simões, lembrou que o agente da PSP Carlos Canha aplicou um "mata leão" (técnica de estrangulamento) para imobilizar aquela passageira do autocarro, que "não tinha como se defender" e que "só queria sair" daquela situação.

O advogado pediu aos juízes a censura da atuação agressiva dos agentes da PSP e relatou em pormenor todos os ferimentos físicos sofridos pela queixosa e que obrigaram a tratamento hospitalar. Pânico, ansiedade e mau-estar geral foram outras consequências psicológicas do caso na sua cliente.

Leia Também: MP pede absolvição de agentes da PSP no caso de agressão a Cláudia Simões

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