Tribunal profere acórdão no caso de Claudia Simões contra agentes da PSP

O Tribunal de Sintra profere hoje acórdão no julgamento que envolve três agentes da PSP na alegada agressão e detenção, com violência, de Cláudia Simões numa paragem de autocarro na Amadora, em janeiro de 2020.

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© Cláudia Simões/Facebook.

Lusa
01/07/2024 06:16 ‧ 01/07/2024 por Lusa

País

Cláudia Simões

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição dos arguidos Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Rodrigues, censurando em contrapartida o comportamento da assistente Cláudia Simões (que é simultaneamente arguida) por desobedecer à ordem do polícia Carlos Canha para se identificar e pelo facto de, em julgamento, evidenciar "exagero" nos comentários e relatos sobre o ocorrido.

"Se não lhe mordesse a mão morria" e "no carro deram-me socos na boca para partir os dentes" foram alguns exemplos apontados das afirmações supostamente exageradas que a assistente/queixosa terá proferido durante o julgamento que não convenceram o MP e que terão tido um efeito contraproducente na avaliação da credibilidade da alegada vítima das agressões.

Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia. Após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar em ser identificada.

Neste processo, o agente da PSP Carlos Canha está acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondem por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega Carlos Canha à vítima.

Todos os crimes foram afastados pela procuradora, que, no entanto, terá deixado em aberto a possibilidade de Carlos Canha vir a ser sancionado pelo tribunal de julgamento por alegadas ofensas corporais, não relativamente a Cláudia Simões, mas a dois outros ofendidos (Ricardo Botelho e Domingues Sequeira) que se tinham deslocado à esquadra na qualidade de testemunhas do desacato verificado no autocarro.

Cláudia Simões alegou que foi agredida junto à paragem do autocarro e junto à esquadra e comprovou que teve de ser transportada para o Hospital Amadora-Sintra. Segundo os advogados da queixosa, esta foi diagnosticada com um traumatismo crânio-encefálico com ferida, apresentando ainda hematomas no rosto e outras partes do corpo.

Os advogados de Cláudia Simões defenderam, nas alegações finais, a condenação integral dos três agentes da PSP pelos crimes de que estão acusados, exigindo indemnizações cíveis por danos patrimoniais e também por danos morais, que, no conjunto, ultrapassam os 200 mil euros.

Bartolomeu Domingues, advogado de Cláudia Simões, lembrou que o agente da PSP Carlos Canha aplicou um "mata leão" (técnica de estrangulamento) para imobilizar aquela passageira do autocarro, que "não tinha como se defender" e que "só queria sair" daquela situação.

O advogado pediu aos juízes a censura da atuação agressiva dos agentes da PSP e relatou em pormenor todos os ferimentos físicos sofridos pela queixosa e que obrigaram a tratamento hospitalar. Pânico, ansiedade e mau-estar geral foram outras consequências psicológicas do caso na sua cliente.

Leia Também: MP pede absolvição de agentes da PSP no caso de agressão a Cláudia Simões

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