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Governo aprova recuperação do tempo de serviço dos professores

O ministro da Presidência anunciou que o documento entrará em vigor a 1 de setembro.

Governo aprova recuperação do tempo de serviço dos professores

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou que o Governo aprovou o decreto-lei relativo à recuperação do tempo de serviço dos professores.

 

Este diploma "fundamental", que resulta de um "acordo histórico", deverá entrar em vigor a 1 de setembro e os professores deverão sentir "no seu bolso" o "significado material desta recuperação histórica" já no início do ano letivo, disse Leitão Amaro em conferência de imprensa, após reunião do Conselho de Ministros.

"Este é um Governo empenhado em resolver os problemas concretos das pessoas" e "trazer paz e vitalidade a um serviço público fundamental, que é a escola, construído em diálogo social", realçou o governante.

Este acordo, recorde-se, prevê que os docentes recuperem os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço congelado durante a intervenção da 'troika' gradualmente, da seguinte forma: 25% a 1 de setembro de 2024 e, de seguida, em tranches de 25% a 1 de julho de 2025, 2026 e 2027, respetivamente.

A medida foi negociada entre os representantes sindicais dos professores e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, chegando a acordo com sete das 12 organizações em questão. "É uma concretização que era justa, que foi negociada e que foi possível executar de forma gradual, responsável e dialogada", afirmou Leitão Amaro.

Estima-se que a recuperação do tempo de serviço terá um impacto orçamental de cerca de 400 milhões de euros brutos, o que se traduz em cerca de 300 milhões de euros líquidos. Prevê-se também que vai triplicar, até 2027, ano em que a recuperação ficará concluída, o número de professores no último escalão da carreira docente.

Em concreto, em 2027 deverão estar no 10.º escalão 34.145 professores, comparativamente com os 13.469 aí colocados atualmente. Ao mesmo tempo, espera-se que cerca de 71,5% dos atuais 101.277 docentes de carreira estejam nos últimos três escalões quando o processo esteja finalizado. Atualmente, são menos um terço.

Segundo as contas citadas pela agência Lusa, após a primeira fase da recuperação do tempo congelado, em setembro de 2024, estarão no último escalão mais 2.797 professores. No ano seguinte, serão mais 5.945 e, entre 2025 e 2026, serão mais 7.013.

Após as negociações com a tutela, aceitaram a proposta do Governo a Federação Nacional da Educação (FNE), Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei), Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação (Fepeci), Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (Spliu), Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) e Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico (Sippeb).

Aprovado decreto-lei para enviar notificações ou citações por via eletrónica

Também foi aprovado "outro diploma importante", acrescentou: A proposta de lei que "autoriza o Governo a adotar a citação e notificação eletrónica nos processos judiciais".

De forma resumida, passar-se-á a ter, nos processos judiciais, "obrigatoriamente as pessoas coletivas" e "facultativamente as pessoas singulares" a "serem notificadas e citadas por via eletrónica", sendo as notificações feitas "para uma área digital de acesso reservado", sempre com garantias de "segurança", "privacidade" e que "são sempre gerados meios de informação que garantem a redundância e a segurança da notificação e da citação, e que o citado e identificado recebe, mesmo ,essa informação".

Ou seja, a notificação ou citação cai nessa área reservada e "simultaneamente é enviado um e-mail à pessoa" e, se passado um "prazo razoável" a pessoa não acedeu e abrir a notificação ou citação na tal área reservada, "é executada uma notificação por via postal".

Assim, haverá "menos papel" envolvido e "mais celeridade e mais desburocratização", bem como "uma melhor Justiça para todos".

Aprovado decreto-lei para garantir "direito à reinscrição ou reingresso na CGA"

O Governo aprovou, também, um decreto-lei que "faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência entre o regime de proteção social na função pública e o da segurança social".

Leitão Amaro referiu as declarações do Supremo Tribunal Administrativo sobre as pessoas que estavam na Caixa Geral de Aposentações (CGA) e depois mudaram de trabalho "em continuidade" e podem "ter perdido, por essa mudança ter sido posterior a 2006, o acesso".

"Faria sentido que essas pessoas, que tiveram uma mudança posterior a 2006, um novo vínculo, mas com continuidade, deviam ter direito a poder reingressar na CGA, se assim desejassem", explicou.

Este diploma garante "o direito à reinscrição ou reingresso na CGA", para "aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes" no setor.

[Notícia atualizada às 15h35]

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