Em março, na decisão do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha anulado a condenação e devolvido o processo à primeira instância para ser redigido nova decisão.
O empresário acusado no caso do botulismo tinha sido condenado em fevereiro de 2023 a cinco anos de prisão, com pena suspensa, e a pagar cerca de 30 mil euros a três dos lesados. A sociedade de que era proprietário, Verdade Transmontana, também arguida no processo, tinha sido condenada a pagar uma multa de montante global de 60 mil euros, substituída por uma caução de boa conduta de 65 mil euros, o que implicava ficar livre do encargo se não cometesse mais ilícitos no prazo de cinco de anos.
O empresário e a sociedade comercial estavam acusados de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares, agravados pelo resultado, por terem "desrespeitado diversas normas higienossanitárias na produção, armazenamento, transporte e comercialização das alheiras, o que terá originado a propagação da bactéria".
Após a condenação, os arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Guimarães em cuja decisão, a que a Lusa teve acesso, os juízes declararam "nulo o acórdão recorrido, ordenando a prolação de novo acórdão".
O Tribunal de Guimarães descrevia que "a acusação imputava aos arguidos a prática de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares ou medicinais (...) com dolo direto - na ação - e dolo eventual - na criação do perigo -, enquanto os factos apurados pelo Tribunal 'a quo' [o de primeira instância] reconduziram a conduta dos arguidos ao dolo eventual - na ação - e à negligência consciente - na criação de perigo".
A Relação considerou que "omitiu o Tribunal 'a quo' na matéria não provada (...) os factos da acusação relativos àqueles dolo direto e eventual, ou seja, não se pronunciou sobre matéria que constava na acusação", sendo que "o que a lei pretende é que o tribunal tome posição sobre cada um deles".
Hoje, o Tribunal de Bragança manteve a decisão integral proferida anteriormente, por entender que a matéria não provada não é substancial em relação àquilo que ficou provado e que esteve na origem da condenação, sendo o acórdão já produzido "uma questão meramente factual".
O novo acórdão volta agora à segunda instância, para ser apreciado.
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