Em acórdão hoje publicado, os três juízes desembargadores da Relação de Évora decidiram por unanimidade julgar improcedentes os recursos apresentados pelos arguidos Ivo Lucas (namorado e condutor da viatura onde circulava Sara Carreira), Paulo Neves e Cristina Branco, condutores relacionados com o acidente condenados a penas suspensas de prisão.
No caso de Paulo Neves, os desembargadores concordaram apenas em reduzir para 16 meses a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
O Tribunal de Santarém condenou a 12 de janeiro deste ano a penas suspensas de prisão os três arguidos acusados de homicídio no caso do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira em 05 de dezembro de 2020, na Autoestrada do Norte (A1).
Na leitura do acórdão de primeira instância, a juíza Marisa Dias Ginja considerou, na leitura da sentença, que para a morte da cantora na Autoestrada 1 (A1), junto a Santarém, "contribuiu o comportamento de todos estes arguidos": Paulo Neves, que conduzia uma viatura alcoolizado e abaixo do limite de velocidade, a fadista Cristina Branco, que embateu na viatura de Paulo Neves, e o cantor Ivo Lucas, que conduzia o carro em que viajava Sara Carreira, de 21 anos, e chocou com o carro da fadista.
O tribunal deu como provados todos os factos de que os arguidos estavam acusados e condenou Paulo Neves a três anos e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por três anos sujeita a regime de prova.
Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por dois anos e acompanhada também por regime de prova. Quanto a Cristina Branco, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por igual período.
Os três foram ainda condenados à inibição de conduzir - no primeiro caso por dois anos, no caso do Ivo Lucas por um ano e, no que respeita a Cristina Branco, por nove meses.
O quarto arguido no processo, Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa, foi condenado a uma multa de 150 dias à taxa de sete euros e à inibição de condução durante cinco meses.
Na leitura da sentença, a juíza considerou que Paulo Neves, Ivo Lucas (ambos acusados de homicídio por negligência grosseira) e Cristina Branco (acusada de homicídio por negligência) "contribuíram para o resultado" do acidente por terem assumido condutas como a omissão do dever de prestar cuidados, além de "condução desatenta", "distração" e até "desleixo", incumprindo com as regras de circulação rodoviária.
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