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Ex-secretária de Lacerda Sales quer proteção de testemunhas na CPI

Carla Silva pediu que lhe seja aplicado o regime de proteção de testemunhas, justificando com a necessidade de manter a "privacidade e salvaguarda dos direitos fundamentais, nomeadamente a sua integridade moral e liberdade de expressão".

Ex-secretária de Lacerda Sales quer proteção de testemunhas na CPI
Notícias ao Minuto

22:30 - 14/08/24 por Notícias ao Minuto

País Caso das gémeas

A ex-secretária de António Lacerda Sales, Carla Silva, pediu ao Parlamento que lhe seja aplicado o regime de proteção de testemunhas, no âmbito da sua audição na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o alegado favorecimento no caso das gémeas luso-brasileiras tratadas com um medicamento milionário no Hospital Santa Maria, em Lisboa.

 

Segundo avança a CNN Portugal, no requerimento, a ex-secretária - que já havia solicitado uma audição à porta fechada - justificou os pedidos com a necessidade de manter a "privacidade e salvaguarda dos direitos fundamentais, nomeadamente a sua integridade moral e liberdade de expressão"

O nome de Carla Silva surgiu num relatório da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS), que apontou que foi a ex-secretária de Lacerda Sales quem contactou o Hospital Santa Maria para marcar a consulta das gémeas. Esta informação já foi, no entanto, negada pelo ex-secretário de Estado da Saúde.

No relatório, o IGAS explicou que Carla Silva remeteu informações como "a identidade das crianças, data de nascimento, diagnóstico e datas em que os pais poderiam estar presentes" para o Hospital Santa Maria sob orientação do ex-secretário de Estado.

Irá ser ouvida a 20 de setembro e o seu pedido será discutido e votado pelos deputados uma semana antes, a 13 de setembro.

No final de julho, o presidente da comissão, Rui Paulo Sousa, já havia adiantado que a ex-secretária pedira para ser ouvida à porta fechada e explicara que o pedido foi feito ao abrigo do artigo 15.º, n.º1, alíneas a e b do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares que permite pedir "por uma questão de privacidade ou de matérias mais delicadas" que a audição decorra à porta fechada.

Este artigo prevê que as audições em sede de comissão de inquérito devem ser públicas salvo nos casos em que as "diligências tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas" ou "os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais".

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