Aprovada despesa de 25 milhões para medidas de programa para a juventude

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma despesa de 25,3 milhões de euros para o programa de apoio à juventude 'Tens futuro em Portugal', destinado à distribuição de produtos de higiene menstrual, alojamento estudantil e cheques nutricionista e psicólogo.

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Lusa
22/08/2024 18:38 ‧ 22/08/2024 por Lusa

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No final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência disse que anunciou a luz verde a "três resoluções que aprovam despesa para pagar três medidas do plano de medidas para a juventude".

 

O valor maior, 10 milhões de euros entre este ano e o próximo, destina-se a "suportar a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual nas escolas e nos centros de saúde".

O ministro defendeu que esta é uma "medida fundamental para combater a pobreza menstrual, a desigualdade de oportunidades que afeta muitos jovens".

Para o alojamento estudantil "são cerca de 7,5 milhões de euros entre o ano de 2024 e 2025 para pagar camas protocoladas entre as instituições de ensino superior e entidades e estabelecimentos que disponibilizem camas de vária natureza", indicou também.

O Governo aprovou ainda a despesa de 7,9 milhões de euros entre este ano e o próximo para o pagamento dos profissionais de saúde que no âmbito da medida do "cheque psicólogo e cheque nutricionista".

O Conselho de Ministros aprovou também "dois decretos-lei que regulamentam ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, investigação científica e estudos de desempenho".

"A ideia é alargar, regulamentar, criar condições para os ensaios clínicos de uma forma mais segura, protegida, mas também que viabilizem a sua existência e o aproveitamento pelos doentes, em benefícios dos doentes, e melhorando os custos de contexto para as atividades de investigação e desenvolvimento em saúde em Portugal", indicou o ministro.

O comunicado do Conselho de Ministros indica que foi aprovada "uma proposta de lei que estabelece a nova regulamentação que tem como objetivo de criar um enquadramento favorável à realização de ensaios clínicos, de acordo com os elevados padrões de proteção dos direitos, segurança, dignidade e bem-estar do sujeito do ensaio clínicos de medicamentos para uso humano, bem como produzir dados fiáveis e robustos e agilizar a avaliação de ensaios clínicos".

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