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Governo declara situação de alerta devido ao risco de incêndio rural

A situação de alerta estará em vigor entre as 13h00 deste domingo, 15 de setembro, e as 23h59 de terça-feira, 17 de setembro.

Governo declara situação de alerta devido ao risco de incêndio rural

Os ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram, este domingo, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território de Portugal continental. Em causa está o agravamento do risco de incêndio rural.

 

A situação de alerta estará em vigor entre as 13h00 deste domingo, 15 de setembro, e as 23h59 de terça-feira, 17 de setembro.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna explicou que "a declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação" ao risco de incêndio.

A situação de alerta implica "a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) com reforço de meios para operações" e também "o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social" e das "equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações" e "energia".

Haverá uma "mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais afeta ao Dispositivo de combate" e do "Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)".

Os trabalhadores, do setor público ou privado, "que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário" terão "dispensa de serviço ou a justificação das faltas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá "avisos à população sobre o perigo de incêndio rural" e as Forças Armadas vão disponibilizar meios aéreos.

No âmbito da Declaração de Situação de Alerta serão implementadas as seguintes medidas:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

[Notícia atualizada às 12h03]

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