A alteração à portaria surge numa altura em que decorre um protesto/boicote da OA às defesas oficiosas e, segundo comunicado do Ministério da Justiça (MJ), "passa a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso por tribunal, Ministério Público ou órgão de polícia criminal (OPC)", aplicando-se "a casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da OA, de inexistência de escalas ou de falta de comparência de advogado escalado".
Fonte do MJ esclareceu à agência Lusa que a portaria hoje assinada, apesar de ainda não estar publicada em Diário da República, foi enviada para "publicação urgente".
Em comunicado sobre a portaria, o MJ ressalva que os advogados "mantêm a liberdade de aceitação de nomeação para defesas oficiosas".
O Governo justifica que a decisão agora tomada "vem preencher lacuna na regulamentação da garantia de acesso dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais", lembrando que o sistema se destina "a assegurar que ninguém possa ser privado de conhecer, exercer ou defender os seus direitos, pela sua condição social ou por insuficiência de meios económicos", incluindo o pagamento de advogado oficioso pelo Estado.
O ministério dirigido por Rita Alarcão Júdice refere que, pelo regime vigente, compete à OA receber as inscrições dos advogados interessados em prestar esse serviço, elaborar as escalas (presenciais ou de prevenção) e fornecer as escalas dos advogados inscritos aos tribunais.
Este procedimento tem sido afetado pelo protesto dos advogados oficiosos promovido pela OA, que reivindica a atualização das tabelas de honorários que não são revistas há perto de 20 anos.
De acordo com o MJ, a alteração agora efetuada prevê responder a lacunas da atual legislação nas situações em que não é possível nomear um advogado oficioso por "indisponibilidade do sistema de informação que impeça a consulta das escalas, inexistência de escalas, indisponibilidade do advogado escalado ou não comparência no prazo regulamentar".
"O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos", refere o Governo em comunicado.
No entender do MJ, ao "acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial".
A OA assegurou esta semana estar disposta a manter o protesto às defesas oficiosas em outubro, face ao que considera ser a ausência de respostas do Governo na revisão dos honorários destes serviços.
Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início deste mês.
O MJ referiu recentemente à Lusa que a revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) está em curso, incluindo o tema dos honorários, havendo um calendário dos trabalhos. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), até ao final de setembro prevê-se a conclusão do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e apresentação de uma proposta à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.
No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões e projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogados, estando já agendada uma reunião para 09 de outubro.
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