Na reabertura da audiência de julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria, o juiz presidente anunciou uma alteração da qualificação jurídica dos crimes imputados aos arguidos e deu prazo para as partes se pronunciarem.
Com a alteração anunciada, os arguidos respondem por um crime de peculato e outro de falsificação de documento, ambos em coautoria e na forma continuada. A todos está ainda imputado um crime de branqueamento, em autoria singular.
O Ministério Público (MP) acusou o então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, em coautoria, de sete crimes de peculato, sete crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, iguais crimes imputados a, à data, tesoureira.
Já a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara) estava acusada de quatro crimes de peculato, quatro de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em coautoria.
Todos incorrem na pena acessória de proibição do exercício de função.
A leitura do acórdão está agora agendada para 09 de outubro, às 14:00.
Segundo o despacho de acusação, o plano dos arguidos, que remonta a 2013, passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, que eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava. Após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou quem o estivesse a substituir, para despacho.
Depois, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que o repartia em partes iguais pelos três, ainda segundo o MP.
As ordens referem-se, por exemplo, a "alegados pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social", com supostas despesas da Administração Central do Sistema de Saúde, ou "relativas a cauções prestadas por fornecedores de serviços para garantia de obras, como se se reportassem a devoluções".
O MP acusou também o ex-chefe de divisão de ter falsificado documentos, tendo por base outros referentes a pagamentos à Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande, agindo em concertação com a tesoureira.
Ainda em concertação com esta, abasteceu pelo menos 113 vezes o seu carro particular, mas fazendo "constar dos respetivos recibos matrículas de viaturas" da Câmara, ou em relação a despesas de refeições.
Este arguido apresentou, igualmente, "diversos recibos referentes à compra de medicamentos", fazendo constar que se destinariam à autarquia, em suposto conluio com as coarguidas.
Segundo o MP, os arguidos "assenhorearam-se, entre outros montantes não apurados", de 86.539,57 euros, segundo as contas feitas pela Lusa.
Em julgamento, o antigo chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município confessou os crimes e afirmou-se arrependido, garantindo que as colegas não tinham rigorosamente nada a ver com as verbas relativas a medicamentos, conservatória, refeições e combustíveis.
O arguido justificou ainda as faturas do combustível no seu veículo pessoal com o facto de não ter adstrita viatura municipal e esclareceu que as falsificações foram para justificar saída de dinheiro no caso de pagamento de multas de trânsito ou mesmo para pagar uma prenda ao ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.
As duas arguidas afirmaram-se igualmente arrependidas.
"A minha conduta foi totalmente incorreta e vergonhosa. Estou muito arrependida", afirmou, ao tribunal coletivo, a antiga responsável da contabilidade daquele município do norte do distrito de Leiria, esclarecendo que as suas dificuldades financeiras eram do conhecimento do então chefe de divisão.
Já a antiga tesoureira também garantiu, em julgamento, estar "profundamente arrependida" e confessou parte dos factos.
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