O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada já tinha deliberado que Paula Pinto Pereira, uma professora de Matemática que mentiu sobre as suas habilitações literárias, não tem de pagar indemnização ao Estado. Agora foi a vez do Tribunal Central Administrativo Sul, que manteve a decisão da primeira instância.
No acordão, consultado pelo Notícias ao Minuto, lê-se que o Tribunal Administrativo de Almada anteriormente considerou a ação do Estado "parcialmente improcedente", anulando o segmento da indemnização por considerar que não houve "enriquecimento sem causa", tal como acusa o Estado.
No entanto, o Ministério da Educação referiu que houve "um erro no julgamento na aplicação do direito", recorrendo da decisão deste Tribunal.
E o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu da mesma forma, não reconhecendo "a verificação de qualquer facto ou circunstância que pudesse determinar a procedência do Recurso, sendo, assim, de manter o segmento decisório", apontou.
Significa isto que a acusada não terá que pagar os 348.563,70 euros que o Estado estava a pedir em Tribunal pelo crime de "burla qualificada".
Paula Pinto Pereira mentiu em relação à sua formação, apresentando vários certificados falsificados. Deu aulas durante mais de três décadas, tendo sido expulsa do ensino no ano passado.
Além da falsificação de documentos, a professora escreveu ainda manuais escolares em colaboração com outros professores, alguns que estão certificados pela Sociedade Portuguesa de Matemática.
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