As declarações -- proferidas à margem de uma conferência sobre habitação que decorreu hoje, em Lisboa -- surgem depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a Polícia Municipal deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.
"Não há um lisboeta que perceba que a polícia municipal, se estiver na presença de um crime, de um roubo, não possa prender aquela pessoa e levá-la até à esquadra e [tenha de] ficar ali, na rua, com o criminoso, à espera que venha a Polícia de Segurança Pública [PSP]", afirmou o autarca.
Em declarações aos jornalistas, o presidente da câmara lisboeta recordou que os polícias municipais pertencem aos quadros da PSP e "foram treinados" em consonância.
Assinalando que a capital vive "um momento" de "mais insegurança", Moedas pede "uma clarificação da lei, não para que a Polícia Municipal seja um órgão de investigação criminal", mas para que "possa fazer uma detenção" quando esteja perante um flagrante delito.
"Lisboa está mais insegura. (...) Não há mais crimes, mas os crimes são cometidos com mais violência", notou o autarca da capital, com quem o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, já disse estar em desacordo no que respeita ao tema da Polícia Municipal.
Moedas prometeu continuar "a pressão", aguardando o parecer da Procuradoria-Geral da República pedido pela ministra da Administração Interna sobre esta matéria.
O PS e o BE na Câmara de Lisboa criticaram a ordem dada pelo executivo de Carlos Moedas à Polícia Municipal no sentido de deter suspeitos de crimes, considerando que "desvia meios" da fiscalização de trânsito, ruído e obras na cidade.
De acordo com a legislação, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".
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