Os bolseiros de investigação já podem dar aulas nas escolas ao nível básico e secundário, depois da entrada em vigor do decreto-lei, esta quarta-feira, que "procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro em Investigação".
Anteriormente, os beneficiários das bolsas estavam obrigados a exercerem a atividade científica em regime de exclusividade, mas agora já podem auferir de outro rendimento por lecionarem.
Estão limitados a 6 horas por semana de aulas e vão receber, segundo o jornal Público, 450 euros brutos por mês.
A remuneração dos bolseiros foi calculada tendo por base o decreto-lei que “procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)”, publicado em Diário da República desta terça-feira.
A alteração faz parte do "plano +aulas +sucesso" destinado a responder à falta de professores nas escolas básicas e secundárias. O objetivo é recrutar 500 bolseiros de doutoramento.
As alterações ao Estatuto do Estudante surgem num contexto de crise no setor da educação e de falta de professores. "Atento ao atual contexto do sistema educativo nacional, verificou-se a necessidade de contemplar a possibilidade de prestação de serviço docente por parte dos bolseiros em estabelecimentos de ensino básico e secundário, incentivando-se assim a implementação de práticas educativas interdisciplinares e nos vários ciclos de estudos", lê-se no mesmo decreto-lei.
A medida tem gerado polémica entre a comunidade académica, que teme que esta possa acentuar a precariedade na profissão.
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