No despacho proferido pelo Juízo Local Criminal da Covilhã é referido que "os factos denunciados constituem, todos eles, a prática de contraordenação", mas não do crime que lhe era apontado.
O Ministério Público (MP) entendeu "que se afigura claro que está em causa a difusão de publicidade institucional".
"Considerando-se que está em causa a prática de ilícito de natureza contraordenacional, determina-se o arquivamento do inquérito", refere no documento, a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o Ministério Público, não se afigura "pertinente ou necessária a realização de outras diligências".
O caso resulta de uma denúncia que acusava António Beites de, em período eleitoral, nas eleições autárquicas de 2021, ter feito propaganda através de meios da autarquia, expediente negado pelo presidente da Câmara de Penamacor (distrito de Castelo Branco).
Arquivada a matéria criminal, foi extraída uma certidão do processo para ser instaurado e instruído o procedimento contraordenacional.
Na participação enviada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao Ministério Público, em dezembro de 2022, era apontada a publicação de um boletim municipal e colocação de 'outdoors' no período de campanha.
A CNE considerou que o autarca evidenciou "o claro intuito de enaltecer o seu trabalho e as suas iniciativas (em curso e de execução futura), assim pretendendo granjear o agrado e a adesão dos munícipes à sua (re)candidatura em detrimento das demais, em clara violação dos especiais deveres de neutralidade e imparcialidade".
António Beites respondeu que se tratava "de informação relativa às obras e iniciativas desenvolvidas ao longo do mandato e às que estavam em curso, prestada de forma objetiva".
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