"Entendemos que o que está em causa, e foi objeto desta prova que foi produzida, são circunstâncias que podem determinar o homicídio privilegiado [punido com pena de prisão entre um e cinco anos]", declarou aos jornalistas Ricardo Serrano Vieira.
A arguida, agora com 17 anos, está acusada pelo MP dos crimes de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão) e profanação de cadáver.
O advogado apontou o desespero da arguida e um relatório nos autos segundo o qual aquela "não foi capaz de se controlar".
"Reconhece ilicitude do seu comportamento, mas que o facto de não se ter conseguido controlar significa que havia um histórico e que não suportou mais", o que "pode ser determinante para o homicídio privilegiado", adiantou Ricardo Serrano Vieira.
Ainda nas suas alegações, o advogado alertou para a omissão de entidades públicas relativamente à arguida.
"Falamos de uma jovem que tem, à data dos factos, 16 anos, com intervenção de algumas entidades públicas, nomeadamente a CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] e, até no limite, a escola e a polícia, que tiveram conhecimento de determinados factos praticados por terceiros, que deviam de ser as pessoas que deviam salvaguardar a integridade física e o bem-estar" da arguida e da irmã, adiantou aos jornalistas.
Para o advogado, "se vem informação de que tinham conhecimento e nada foi feito", significa que falharam.
O MP acusou a jovem de ter matado a irmã, de 19 anos, por causa de um telemóvel.
De acordo com a acusação, as duas irmãs viviam com o pai e dele dependiam financeiramente. Este apresentava dependência do álcool, pelo que irmã mais velha "assumia uma posição de supervisão" sobre a mais nova, "vigiando e tentando reprimir contactos sexuais e amorosos via Internet".
Em 15 de agosto de 2023, a vítima começou a repreender a irmã mais nova por estar a trocar mensagens desse teor através da aplicação Whatsapp, começando ambas a discutir.
De acordo com a acusação, a arguida veio a munir-se de "provavelmente uma faca" e, aproveitando-se do facto de a irmã ser anã, atingiu-a "em diversas partes do corpo", apesar de esta ainda ter fugido dentro de casa.
Depois, arrastou o corpo para o quarto, escondendo-o debaixo da cama.
Ao fim de três dias, enrolou-o num lençol, fazendo uma trouxa, e, com a ajuda de um carrinho de mão, transportou-o para um terreno nas traseiras da habitação, onde fez um buraco com uma pá e o enterrou. A menor limpou ainda os vestígios de sangue na casa.
A mãe veio a apresentar queixa à Polícia de Segurança Pública do desaparecimento da filha mais velha no dia 19 de agosto, uma vez que desconhecia o seu paradeiro desde o dia 15.
Nas alegações finais, o procurador da República defendeu que a menor deve ser condenada pelos crimes de homicídio qualificado numa pena entre os 18 e os 22 anos de prisão, e de profanação de cadáver (entre nove meses e um ano).
O magistrado do MP, entre outros aspetos, reconheceu o meio social "tremendamente desfavorecido" em que ocorreu o homicídio, realçando o motivo fútil que acabou por determinar a morte, assim como "a frieza de ânimo" da arguida no momento da prática do crime, mas com especial enfoque nos momentos que se seguiram.
"Não há uma única demonstração de arrependimento da arguida após a prática destes factos", declarou, considerando só existir "demonstrações de fazer desaparecer todas as provas e do cadáver da sua irmã".
O procurador da República pediu ao tribunal coletivo o afastamento da atenuação do regime especial para jovens e frisou serem "muito elevadas as exigências de prevenção geral".
"A vítima ter sido morta na própria casa, pela própria irmã", sendo que esta estava em inferioridade física, foram aspetos elencados pelo magistrado do MP, para sublinhar ainda "o dolo intenso, o grau de ilicitude muito elevado e a falta de sentido crítico" da arguida.
A leitura do acórdão está agendada para o dia 19 de novembro, às 14:00.
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