"O entendimento do TCA-Norte não pode ser aceite por parte do Politécnico do Porto considerando os factos que foram dados como provados em sede de processo disciplinar, pelo que, no passado dia 18 de outubro, foi interposto recurso de revista junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA)", referiu o IPP em resposta a questões colocadas pela Lusa.
A CNN Portugal adianta hoje que um antigo pró-reitor do IPP que foi despedido no final de 2023, depois de ter sido provado em sede de processo disciplinar que assediara sexualmente três alunas, viu esta decisão invalidada pelo TCA-Norte e voltou à instituição.
O caso remonta a 2023 quando três alunas se queixaram de assédio sexual por parte do docente que dava aulas de Desporto no IPP desde 1987, sublinhou a CNN Portugal.
Em causa estavam toques e frases inapropriados que ocorreriam durante os exercícios, acrescentou.
Depois do TCA-Norte ter revertido o despedimento, o IPP reintegrou o professor a 21 de outubro enquanto "aguarda com serenidade a decisão do STA", sublinha a instituição.
Contudo, neste momento, o docente não tem funções de natureza letiva, frisa.
Em janeiro, o IPP revelou que ia despedir um docente e suspender dois, por 200 e 90 dias, respetivamente, na sequência de processos disciplinares instaurados após denúncias de assédio em abril do ano passado.
"Após a conclusão do devido procedimento disciplinar, considerando as conclusões dos mesmos, os instrutores dos processos propuseram a pena de despedimento para um dos visados e a suspensão para os restantes docentes, por 200 e 90 dias", referiu o IPP, naquela ocasião, em comunicado.
Em abril, os docentes já tinham sido suspensos preventivamente, na sequência de queixas recebidas no dia 18 daquele mês.
O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito aberto na sequência de casos de assédio sexual comunicados pelo IPP devido à falta de queixa das ofendidas, disse, naquela altura, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa.
"O inquérito conheceu despacho de arquivamento, por falta de legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal, uma vez que os crimes denunciados são de natureza semipública e as ofendidas não formalizaram a necessária queixa", acrescentou.
[Notícia atualizada às 15h40]
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