Imigrante que conduziu alcoolizado absolvido por falta de intérprete
O imigrante, que reside em Portugal há nove anos, tinha sido condenado ao pagamento de uma multa de 420 euros, tendo também ficado proibido de conduzir durante três meses e 15 dias.
© Reprodução Site Oficial Tribunal da Relação de Évora
País Justiça
O Tribunal da Relação de Évora decidiu a favor de um imigrante de nacionalidade indiana que, no ano passado, foi constituído arguido por um crime de condução sob efeito de álcool, em Albufeira, uma vez que o processo foi realizado sem a intervenção de um intérprete.
O homem, que reside em Portugal há nove anos, foi condenado ao pagamento de uma multa de 420 euros, tendo também ficado proibido de conduzir durante três meses e 15 dias, segundo um acórdão consultado pelo Notícias ao Minuto e avançado pelo Jornal de Notícias.
O indivíduo recorreu da sentença "em virtude de não lhe ter sido nomeado intérprete idóneo, pese embora o mesmo seja de nacionalidade indiana e não domine a língua portuguesa".
É que, de acordo com o documento, o imigrante foi abordado e fiscalizado por militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) no Vale de Santa Maria, em Albufeira, pelas 10h28 do dia 20 de junho de 2023.
"O ora recorrente foi submetido a teste de pesquisa de álcool no sangue, através do ar expirado, qualitativo, num primeiro momento e, subsequentemente, em face do resultado apresentado, foi submetido ao teste quantitativo, tendo apresentado, neste último, o resultado de uma TAS de 2,46 g/l", lê-se.
O auto de notícia da GNR detalhou que foram "contactados vários tradutores de indiano, nunca tendo os mesmos atendido", tendo o homem dado conta de que "percebia certas coisas em português, uma vez que já se encontra em Portugal há nove anos, e outras em inglês".
"Considerando estes factos foi então feito o diálogo nas duas línguas consoante o entendimento do Sr. Mangal. Ora arguido foi informado da possibilidade que a lei lhe confere de requerer análise de contraprova, mediante novo exame através do aparelho ou análise ao sangue, tendo prescindido de tal formalidade", complementou.
Ainda assim, o homem apresentou a sua contestação a 4 de julho do mesmo ano, na qual "invocou a nulidade por falta de nomeação de intérprete, […] bem como a impossibilidade de utilização da dita prova, por proibida, dado não ter conseguido compreender os trâmites processuais, nem quais os seus direitos e deveres, em resultado da dita falta de intérprete".
"Como classificar a prática de atos em língua portuguesa a um cidadão que a não percebe? Da mesma forma que classificaríamos a notificação de atos relevantes em alemão ou mandarim a um cidadão português desconhecedor de tal língua: um ato formal, vazio de conteúdo substancial, sem significado processual válido", considerou o Tribunal da Relação de Évora, que apontou que, "existindo uma obrigação positiva a onerar o Estado português quanto à prática de atos, a inexistência dessa prática só onera o Estado português, pelo que não se pode atribuir à invalidade processual uma natureza sanável se o beneficiário do ato não reagir".
"A invalidade é imputável, no caso, à GNR, ao Ministério Público e ao tribunal recorrido", acrescentou.
Os juízes desembargadores declararam, assim, "nulo, por falta de nomeação de intérprete e/ou de tradução, todo o processado subsequente à constituição de arguido de M, este ato incluído", assim como "a notificação efetuada para requerer a realização da contraprova".
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