José Moura, ex-presidente do Lar do Comércio e Marta Soares, ex-diretora de serviços da instituição, foram condenados, em março, a seis anos e seis meses de prisão efetiva por 18 crimes de maus-tratos.
À data, a Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sedeada no concelho de Matosinhos, também arguida no processo, foi também condenada ao pagamento de uma multa de 510 mil euros, pena esta que, em sede de recurso, foi agora reduzida para 90 mil euros.
No acórdão a que a Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal da Relação mantêm parcialmente a decisão da primeira instância, que condenou os dois arguidos pela prática de 18 crimes de maus-tratos, mas atenuam a pena - como era pedido pelas defesas - condenando cada um deles, "a penas parcelares de um ano e 4 quatro meses de prisão".
Em cúmulo jurídico, cada um dos arguidos vai condenado a "penas únicas de cinco anos de prisão, cuja execução se suspende pelo mesmo período, com a condição de não exercer quaisquer funções em Lares de Idosos ou instituições destinadas ao apoio a idosos durante o período da suspensão".
Embora concordando em geral com as considerações feitas pela primeira instância, nomeadamente quanto à ilicitude de condutas e ao comportamento dos arguidos que revelaram "uma personalidade indiferente ao outro e à solidariedade devida", no acórdão, proferido em 27 de novembro, aquele tribunal, justifica a atenuação das penas com "as circunstâncias em que os arguidos cometerem os crimes por omissão, bem como as circunstâncias pessoais de cada um deles".
José Moura de 82 anos e Marta Soares, desempregada, não têm antecedentes criminais, estão ambos integrados familiarmente e afastados das funções que exerciam nessa instituição. Ambos têm ainda problemas de saúde, pelo que a moldura da pena de que se deve partir "deve ser especialmente atenuada", lê-se no documento.
Relativamente à arguida O Lar do Comércio, a Relação entende que esta também deve beneficiar da atenuação especial da pena, uma vez que, entre outros fatores "a mudança de gestão e direção do Lar do Comércio tem vindo a diligenciar por alterações na EPRI [Estrutura Residencial para Idosos]".
Considerando todos estes fatores, o tribunal entende que as exigências de prevenção especial e prevenção geral são "suficientemente satisfeitas", no caso dos dois ex-diretores, com suspensão da execução da pena de prisão por um período de cinco anos, e no caso da instituição com uma pena de multa de 120 dias a cada um dos 18 ofendidos.
A IPSS, que tinha sido condenada a pagar 510 mil euros por 18 crimes de maus-tratos, viu agora o Tribunal da Relação reduzir a pena de multa para 90 mil euros.
Em março, quando foi conhecida a decisão da primeira instância, o tribunal o coletivo de juízes considerou que os arguidos José Moura e Marta Soares - co-autores de 18 crimes de maus-tratos, um por cada vítima - atuaram "por omissão", estando em causa "dolo eventual".
Os arguidos, que vinham acusados inicialmente de 67 crimes de maus-tratos, 17 dos quais agravados pelo resultado, foram absolvidos quantos aos restantes 32 crimes e aos 17 agravados, tendo entendido o tribunal não existir prova consistente, desde logo, autopsias que seriam determinantes para o apuramento das causas da morte.
Na leitura do acórdão, a magistrada sublinhou que o "grau de violação" dos seus deveres de cuidado "é marcante atendendo à situação de especial vulnerabilidade das vítimas".
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