O Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu, na quinta-feira, anular a decisão da Marinha que tinha suspendido, entre os 10 e 45 dias, 11 militares do Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego, que em 11 de março de 2023 falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após quatro sargentos e nove praças se terem recusado a embarcar, alegando razões de segurança.
A Marinha anunciou ainda na quinta-feira que vai recorrer dessa decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, sublinhando que o "processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo Comandante Naval, e não pelo Chefe do Estado-Maior da Armada [CEMA]", o almirante Henrique Gouveia e Melo.
Em comunicado, os advogados António Garcia Pereira e Paulo Graça sublinharam que por decisão do Comandante Naval da Madeira, o vice almirante Chaves Ferreira, 11 marinheiros foram punidos com penas de suspensão que variaram entre os 10 e os 45 dias e que dessa decisão foi, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, interposto recurso hierárquico para o CEMA.
"A natureza 'necessária' deste recurso decorre da necessidade de fazer intervir a mais alta instância dentro da Administração - no caso da Marinha, o respetiva CEMA - como condição necessária e indispensável para que os tribunais administrativos apreciem a legalidade da punição", pode ler-se.
A defesa dos militares destacou que Gouveia e Melo "indeferiu o recurso hierárquico interposto pelos requerentes" e "não só manteve na íntegra a decisão do Comandante Naval (...) como a sustentou em extensas 12 paginas, assim assumindo a respetiva autoria jurídica".
Os advogados, que divulgaram também o referido despacho assinado por Gouveia e Melo, frisaram pretender "repor a verdade dos factos, obviando a que a opinião pública seja uma vez mais enganada sobre o caso 'NRP MONDEGO' e sobre as responsabilidades pessoais que o CEMA, Almirante Gouveia e Melo, nele tem".
Na sua decisão de quinta-feira, o Tribunal Central Administrativo do Sul referiu que um oficial participou na instrução do processo disciplinar tendo também participado na cadeia de eventos do NRP Mondego, o que não devia ter ocorrido.
Os militares foram "ouvidos na qualidade de arguidos não constando, contudo, das atas de tomada de declarações que tenham sido informados, como se impunha, pelo oficial instrutor dos direitos e deveres que lhes assistiam, nomeadamente dos invocados direito à constituição de defensor e direito ao silêncio", pode ler-se no acórdão.
Também não foi dado o contraditório aos militares "após a realização de diligências complementares de prova executadas depois de apresentada a defesa", o que significa uma "inquestionável violação do princípio do contraditório".
A Marinha participou na altura o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de inquérito criminal e instaurou processos disciplinares, que resultaram em suspensões entre 10 e 90 dias a 13 militares do NRP Mondego.
Em abril, a Marinha sublinhou também, em comunicado, que "durante a elaboração do processo disciplinar foi afastada, pelos tribunais administrativos, a suspeição sobre imparcialidade levantada pelos militares relativamente ao Comandante da Zona Marítima da Madeira, na qualidade de oficial instrutor do processo, e ao Comandante Naval, na qualidade de entidade com competência disciplinar".
Em junho de 2023, a defesa dos 13 marinheiros tinha requerido o afastamento do instrutor do processo disciplinar aberto pela Armada, alegando que esteve envolvido nos factos, o que comprometeria a sua imparcialidade.
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