Protestos anti-imigração e contra a discriminação coincidem em Albufeira

Duas manifestações de sentido contrário, uma contra a imigração e outra contra a discriminação, estão agendadas para este sábado à tarde em Albufeira, distrito de Faro.

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© Leonardo Negrão

Lusa
08/02/2025 06:19 ‧ há 2 horas por Lusa

País

Albufeira

O grupo de extrema-direita 1143 convocou um protesto intitulado "Menos imigração - Menos crime", com a presença do militante neonazi Mário Machado, para as 18:00 frente à Câmara Municipal de Albufeira.

 

Em resposta, a Frente Anti-Discriminação Algarve (FADA) organizou uma "manifestação pacífica em defesa da diversidade e contra a discriminação", também em Albufeira.

Em comunicado, a FADA explica que a manifestação tem como objetivo celebrar a diversidade cultural do Algarve, promover a união na resolução dos problemas da região e lutar por direitos iguais para todos os residentes.

A associação pretende demonstrar que "não existe qualquer evidência que suporte uma relação entre o aumento da criminalidade e a imigração em Albufeira ou qualquer outra parte do país".

A manifestação anti-discriminação está marcada para as 15:00, na Praça dos Pescadores.

Para a FADA, "o verdadeiro problema da região é o aumento das desigualdades sociais, que afetam toda a população, independentemente da sua origem", apontando como problemas estruturais do Algarve a falta de acesso a serviços de saúde e de educação de qualidade, a crise habitacional grave e a precariedade laboral generalizada.

A organização apela à participação de todos os cidadãos, de modo a demonstrar que o Algarve não discrimina, e a manifestação conta também com a participação do Grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo e a Xenofobia (GAC), um coletivo composto por mais de 80 organizações.

O GAC classifica a manifestação organizada pelo grupo de extrema-direita 1143 como "profundamente racista e xenófoba" e exige que "todos os responsa´veis poli´ticos e institucionais façam cumprir o artigo 13.º da Constituição, o princípio da igualdade, e acionem os mecanismos processuais para que se aplique o artigo 240.º do Código Penal, relativo à discriminação e incitamento ao ódio e à violência".

"O objetivo é impedir que ocorram estas ações públicas levadas a cabo pela extrema-direita, (...) que consideramos ações de incitamento ao ódio e à violência e não mero exercício da liberdade de expressão. A moldura penal para este crime é de pena de prisão de um a oito anos", defende.

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