VMER inoperacional por "falta de médico" ditou morte de utente, diz ERS

A entidade apontou que a VMER estava "inoperacional por falta de médico escalado para o efeito, razão pela qual o socorro através daquele meio diferenciado não foi possível".

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Notícias ao Minuto
14/02/2025 15:27 ‧ há 4 semanas por Notícias ao Minuto

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Santarém

Uma mulher que perdeu os sentidos em casa, no dia 31 de dezembro de 2023, terá acabado por morrer devido à falta de socorro por parte da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), que estava inoperacional.

 

O caso surgiu no documento onde constam as deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para o quarto trimestre de 2024, visando "a atuação do Hospital Distrital de Santarém (HDS), estabelecimento prestador de cuidados de saúde que integra a Unidade Local de Saúde da Lezíria (ULS-L)".

"Com efeito, na mencionada reclamação, a exponente alega que, no dia 31 de dezembro de 2023, pelas 11h23, a sua mãe, a utente MR, perdeu os sentidos em casa. Nesta sequência, os familiares da utente entraram em contacto com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que deu indicação para serem realizadas manobras de reanimação. Subsequentemente, chegaram ao local os bombeiros, que prosseguiram a realização daquelas manobras de reanimação e solicitaram o auxílio da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) adstrita ao HDS", descreveu a ERS.

A entidade apontou que a VMER estava "inoperacional por falta de médico escalado para o efeito, razão pela qual o socorro através daquele meio diferenciado não foi possível".

"Finalmente, a exponente alega ainda que, em consequência do supra descrito, a utente acabou por falecer", lê-se.

A ERS salientou que, na sequência "da análise atenta e rigorosa dos elementos carreados para os presentes autos, logrou-se confirmar, no essencial, a factualidade alegada na reclamação em apreço".

"Efetivamente, a VMER adstrita ao SUMC do HDS esteve inoperacional entre as 08h02 do dia 31 de dezembro de 2023 e as 07h56 do dia seguinte, o que inviabilizou o seu acionamento e a sua ativação para socorrer, assistir e encaminhar MR para o HDS, bem como qualquer outro utente", expôs.

O organismo considerou, por isso, que "a ULSL violou o disposto no n.º 6.8 do artigo 4.º do Despacho do Ministro da Saúde n.º 10319/2014, de 11 de agosto e na alínea a) do n.º 6.2. Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 5561/2014, de 23 de abril (alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, de 5 de fevereiro)", já que "tais normas visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde".

"Foi instaurado o competente processo contraordenacional, por violação do artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª parte dos Estatutos da ERS", disse.

Nessa linha, a ERS emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde da Lezíria, com o intuito de "garantir, em permanência, a operacionalidade da VMER adstrita ao Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital Distrital de Santarém ou de qualquer outra VMER cuja operacionalidade deva, nos termos da lei, ser garantida pela Unidade Local de Saúde da Lezíria", bem como "adotar procedimentos e/ou normas internas aptas a garantir o cumprimento do disposto" anteriormente.

Por fim, a instituição deverá "garantir, em permanência, que os procedimentos e/os normas descritos em (ii) são do conhecimento dos seus profissionais e por estes efetivamente cumpridos e respeitados, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes.

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