De acordo com a decisão a que agência Lusa teve acesso, o STJ confirma as deliberações das instâncias inferiores, absolvendo a SAD do Santa Clara e condenando Mário Batista por litigância de má-fé.
Em causa está um processo movido por Batista (que foi presidente do clube e da SAD entre 2010 e 2015) devido a um alegado contrato de trabalho firmado em julho de 2019 com a SAD do Santa Clara, então presidida por Rui Cordeiro.
Mário Batista alegou que foi contratado a termo certo para as funções de diretor financeiro, com responsabilidades na equipa de sub-23 - que, na altura, ainda não tinha sido criada - e com assento no conselho de administração da sociedade anónima.
O antigo dirigente, que foi o fundador da SAD, reclamava 200 mil euros referentes a uma "cláusula penal" alegadamente prevista no contrato de trabalho e 60 mil euros a título de salários (e respetivos juros) que não chegaram a ser pagos.
A SAD Santa Clara alegou que o "suposto contrato de trabalho não passou de um negócio simulado entre as partes no âmbito de um acordo global", tendo o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores absolvido os açorianos, por considerar o contrato de trabalho inválido.
A decisão de primeira instância foi confirmada pela Relação de Lisboa e agora pelo STJ, para o qual Mário Batista recorreu.
Na deliberação, o STJ, além de salientar a jurisprudência neste tipo de processos, evoca o acórdão da primeira instância, que concluiu pela nulidade daquele contrato por considerá-lo "violador dos ditames da boa-fé, sem qualquer expressão material, sem qualquer sinal de execução" e "ofensivo dos bons costumes".
"Não é passível de qualquer dúvida que a nulidade do alegado contrato de trabalho, declarada por decisão de mérito anterior e transitada em julgado, não pode deixar de ser tomada em consideração nos presentes autos, nos termos decididos pelas instâncias", concluiu o Supremo Tribunal.
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