A presidente do coletivo de juízes, Carla Meneses, indicou na leitura do acórdão que foram provados todos os factos que constam da acusação do Ministério Público e os pedidos de indemnização.
O arguido foi considerado inimputável, por padecer da doença de esquizofrenia paranoide, provada através de uma perícia psiquiátrica, referiu a juíza.
O tribunal aplicou como medida de segurança o internamento por um período mínimo de três anos, que não poderá ultrapassar os 12 anos.
Após o período mínimo, o arguido deixará de cumprir a pena quando o tribunal considerar que o homem tem consciência da doença e do crime que cometeu e já não constitui perigo para si próprio e para a sociedade.
Em causa está um incêndio que teve início na Calheta, em 11 de outubro de 2023, que se alastrou ao concelho do Porto Moniz, e foi extinto cinco dias depois.
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