Considerado inimputável após provocar fogo na Madeira. Será internado

O homem acusado de provocar um incêndio de grandes dimensões na Madeira, em 2023, foi esta quinta-feira considerado inimputável e condenado pelo Tribunal do Funchal a cumprir internamento por um período mínimo de três anos.

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© Facebook Paulo Cafôfo

Lusa
27/02/2025 15:49 ‧ há 4 horas por Lusa

País

Madeira

A presidente do coletivo de juízes, Carla Meneses, indicou na leitura do acórdão que foram provados todos os factos que constam da acusação do Ministério Público e os pedidos de indemnização.

 

O arguido foi considerado inimputável, por padecer da doença de esquizofrenia paranoide, provada através de uma perícia psiquiátrica, referiu a juíza.

O tribunal aplicou como medida de segurança o internamento por um período mínimo de três anos, que não poderá ultrapassar os 12 anos.

Após o período mínimo, o arguido deixará de cumprir a pena quando o tribunal considerar que o homem tem consciência da doença e do crime que cometeu e já não constitui perigo para si próprio e para a sociedade.

Em causa está um incêndio que teve início na Calheta, em 11 de outubro de 2023, que se alastrou ao concelho do Porto Moniz, e foi extinto cinco dias depois.

Leia Também: Madeira diz que alcoolismo não se combate subindo imposto sobre bebidas

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