Segundo a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este estabeleceu que o arguido deve ficar internado pelo período mínimo de três anos e máximo de 10 anos e oito meses.
No acórdão, datado de 26 de março, aquele tribunal considerou provada a prática pelo arguido de "factos integradores de um crime de homicídio na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida", declarando o arguido como "inimputável perigoso por força da anomalia psíquica de que padece", refere nota publicada na página oficial da PGD do Porto.
Os factos considerados provados, refere o texto, remontam ao dia 10 de maio de 2024, quando o arguido, encontrando-se junto ao portão da sua residência em Penafiel, e "na posse de duas facas com que previamente se munira", desferiu vários golpes com uma das facas na irmã, menor de idade, assim que ela chegou à habitação.
A vítima foi atingida na cabeça e no pescoço, tendo caído ao chão, e, "já no chão, o arguido voltou a golpear a irmã atingindo-a no tronco".
"A conduta do arguido provocou lesões e sequelas à ofendida que demandaram a necessidade de internamento hospitalar durante o qual a ofendida sofreu um quadro de anemia que lhe provocou perigo para a vida", considerou o Tribunal.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de internamento preventivo.
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