Num comunicado à imprensa, o juiz presidente da Comarca de Aveiro refere que teve lugar hoje de manhã o sorteio de seleção dos 18 cidadãos que, no próximo dia 24 de abril de 2025, irão ser inquiridos na audiência pública de apuramento, mantendo-se a previsibilidade do início do julgamento no dia 19 de maio.
De acordo com a mesma nota, os 18 cidadãos foram sorteados de entre um conjunto de 57 cidadãos que foram pré-selecionados e que cumpriam os requisitos necessários para a função.
No passado mês de fevereiro, foram pré-sorteados 100 eleitores dos 12 municípios da Comarca de Aveiro, mas 43 foram eliminados por não preencherem os requisitos, a maioria dos quais por terem mais de 65 anos (25).
Houve ainda um cidadão que já tinha sofrido condenação definitiva em pena de prisão efetiva e três cuja profissão é incompatível com o exercício da função de jurado.
Os restantes foram eliminados por não ter sido possível notificar para responderem ao inquérito (cinco), que não responderam ao inquérito (três), que não possuem a escolaridade obrigatória (dois), que apresentam condições de saúde manifestamente impeditivas do bom desempenho do cargo (quatro).
As 18 pessoas agora sorteadas terão de marcar presença numa audiência pública de apuramento no dia 24, em que serão apurados os oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes) para o julgamento.
Nesta audiência, a juíza titular do processo irá inquirir os 18 selecionados quanto à existência de impedimentos e causas de escusa que pretendam invocar, sendo dada oportunidade ao Ministério Público (MP) e aos defensores para que suscitem perguntas adicionais e procedam à eventual arguição de fundamentos de recusa.
O advogado do arguido pode recusar dois jurados e o MP e o defensor do assistente podem recusar um jurado, cada um, sem explicar o motivo.
A pedido do Ministério Público (MP), o julgamento do suspeito do homicídio de uma mulher grávida da Murtosa será realizado por um tribunal de júri, constituído por três juízes profissionais e por oito jurados.
O arguido, que se encontra em prisão domiciliária, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
O MP diz que o suspeito manteve durante cerca de um ano uma relação íntima com a vítima, que tentou sempre manter em segredo, fruto da qual aquela engravidou.
Para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património, o arguido terá decidido matar a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro à noite, no seu apartamento na Torreira.
De acordo com a investigação, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, bem como de todos os seus pertences e de um tapete da sala do apartamento, tendo procedido ainda a operações de limpeza profundas no interior do apartamento e nas zonas comuns.
Ainda segundo a acusação, o arguido terá acedido ao telemóvel da vítima e, fazendo-se passar por esta, remetido duas mensagens nas redes sociais a um terceiro indivíduo, insinuando estar a ser ameaçada por este, tendo ainda comunicado com familiares da vítima, negando qualquer encontro com a mesma.
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