A abertura de um inquérito titular educativo surge sempre que há notícia de um facto qualificado pela lei como crime, praticado por um menor entre os 12 e os 16 anos apresentando necessidades de educação para o direito.
De acordo com os dados estatísticos da PGDL, no total existiam, entre entrados e pendentes, 5.227 inquéritos tutelares educativos, tendo sido terminados 3.643.
Até 31 de agosto estavam pendentes 1.584 inquéritos.
Foi na Comarca de Lisboa que entraram mais inquéritos (1.371), seguida da Comarca de Lisboa Oeste (1.131) e de Lisboa Norte (671). Nos Açores deram entrada 272 inquéritos e na Madeira 223.
Com exceção da Comarca de Lisboa, o número de inquéritos concluídos foi superior ao número de entrados, pelo que o resultado global da área é considerado pela PGDL como positivo.
Segundo o relatório, no âmbito destes processos, o Ministério Público propôs 347 medidas tutelares educativas não institucionais, como por exemplo tarefas a favor da comunidade, e 55 institucionais, nomeadamente internamento em centro educativo em regime aberto, semi-aberto ou fechado.
Embora o regime jurídico diferencie crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados pela lei penal como crime, existem pontes de ligação entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
É o Ministério Público que assegura essa ligação cabendo-lhe, em qualquer fase do processo tutelar educativo, participar às entidades competentes a situação do jovem que careça de proteção social e requerer a aplicação de medidas de proteção.