De uma maneira geral, o dinheiro em numerário deve sempre ser aceite pelos comerciantes. Contudo, há exceções e é sobre elas que falamos neste artigo.
"Embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado", explica a DECO PROTeste, que adianta os seguintes exemplos:
- quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- quando o valor a pagar ultrapassa os 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- em pagamentos superiores a 10.000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.
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