Estatuto dos militares da GNR publicado hoje em Diário da República

O estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, que continua a impedir que os oficiais sem formação na academia militar ascendam ao topo da carreira, foi hoje publicado em Diário da República e vai entrar em vigor no início de maio.

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Lusa
22/03/2017 14:21 ‧ 22/03/2017 por Lusa

País

Decreto-lei

O decreto-lei é publicado em Diário da República com as alterações feitas pelo Governo após o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, designadamente no que diz respeito às condições de promoção ao posto de brigadeiro-general.

Inicialmente, o Ministério da Administração Interna pretendia que todos os oficiais pudessem ser promovidos ao posto de brigadeiro-general, mas, após o veto de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo eliminou tal possibilidade, passando só os coronéis com formação de base na academia militar a ser promovidos a brigadeiro-general.

Nesse sentido, o novo estatuto da GNR cria o posto de brigadeiro-general, ao qual poderão aceder "os oficiais com formação de base de nível superior em ciências militares, conferido por estabelecimento de ensino superior público universitário militar, que possuam qualificações complementares idênticas às exigidas para acesso aos postos de oficial general nas Forças Armadas".

O decreto-lei permite que os sargentos passem a ter a possibilidade de ingressar na categoria de oficial, além de criar os postos de chefia técnica e coronel tirocinado e equiparar os postos da categoria de guardas aos de praças das Forças Armadas.

No âmbito dos procedimentos promocionais, vai ser dada "primazia, nomeadamente no que concerne aos postos cimeiros de cada categoria, à modalidade de promoção por escolha, privilegiando-se, desta forma, a excelência de desempenho e o reconhecimento do esforço e dedicação", refere o diploma hoje publicado.

O novo estatuto da GNR procedeu igualmente ao "ajustamento das carreiras, com alterações nas condições especiais de promoção em alguns postos, incrementando os tempos mínimos de antiguidade", além de clarificar o regime de incompatibilidade e o horário de referência dos militares da GNR, cuja portaria, que definiu as 40 horas semanais, foi publicada em julho de 2016.

O novo decreto-lei revê também os regimes de reserva e reforma, passando a constituir regra geral a de que os militares transitam para a situação de reserva, fora da efetividade de serviço.

Segundo o decreto-lei, o período de férias passa para os 22 dias úteis, que pode ser aumentado em até três dias, no quadro do sistema de avaliação do desempenho em funções policiais, como acontece com os elementos da PSP.

O diploma permite a criação do livrete de saúde militar, que define a obrigatoriedade de ações de ações de medicina preventiva para detetar antecipadamente patologias clinicas, e estabelece o 12.º ano de escolaridade como requisito mínimo para ingressar no curso de formação de guardas.

No âmbito da gestão de pessoal, o Governo alterou a metodologia do mapa geral de pessoal militar, documento anual, que vai passar a fixar os militares, no ativo e na reserva na efetividade de serviço, que se encontrem em exercício de funções, dentro e fora da estrutura, bem como a fixação das necessidades de ingresso de militares da GNR, implicando alterações às regras de definição da situação de adido.

A Associação dos Profissionais da Guarda (APG-GNR) e a Associação Nacional dos Sargentos da Guarda (ANSG) já apontaram críticas ao novo estatuto da GNR e anunciaram que vão realizar uma manifestação em abril.

 

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