"Temos documentos, que estavam na posse do hospital mas que não tinham sido juntos aos autos, que provam, de forma inequívoca, que a gravidez e a gestação foram normais, que a gestante foi sempre acompanhada e examinada e que o feto estava normal, o que significa que só pode ter havido negligência no parto", referiu o advogado Jorge Alves.
A 19 de dezembro de 1994, uma mulher esteve mais de 16 horas à espera de ordem médica para ser submetida a uma cesariana, no antigo Hospital de S. Marcos, em Braga.
A criança nasceu com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento e viveu durante 22 anos em estado vegetativo, acabando hoje por morrer.
Os pais recorreram para os tribunais, tendo as primeiras instâncias decidido que o hospital teria de lhes pagar uma indemnização superior a 450 mil euros.
No entanto, o hospital recorreu e o Supremo Tribunal Administrativo anulou a condenação, considerando não se ter provado "o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e as lesões sofridas" pelo bebé.
O advogado dos pais interpôs um recurso extraordinário de revisão da sentença, que agora está nas mãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Um recurso acompanhado de documentos que, segundo Jorge Alves, "comprovam inequivocamente" que não houve complicações na gestação e na gravidez, "pelo que os problemas só podem estar relacionados com a cesariana".
Paralelamente, decorre também um processo no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que Jorge Alves admite que "deverá estar pronto para decisão".
"Apenas queremos que se faça justiça e não descansaremos enquanto ela não for feita", rematou o advogado.